O Ministério da Previdência Social introduziu novas regras para a análise de documentos em pedidos de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum. A partir de agora, quando houver pendências na documentação, os peritos médicos devem tomar decisões conclusivas, sem a possibilidade de solicitar documentos adicionais. Essa alteração visa acelerar o processo, mas pode gerar novos desafios para os segurados.
A recomendação da Auditoria-Geral do INSS determina que os peritos não poderão mais emitir pedidos de exigência, que anteriormente eram usados para solicitar documentos complementares ao segurado. Esta mudança tem como objetivo otimizar o fluxo de análise das aposentadorias, mas especialistas alertam que pode aumentar a judicialização dos casos e complicar ainda mais a fila de pedidos.
Essas modificações refletem uma tentativa do governo de melhorar a eficiência na análise dos pedidos de aposentadoria especial, embora a falta de flexibilidade para solicitar documentos adicionais possa resultar em mais pedidos indeferidos e, consequentemente, em mais ações judiciais contra o INSS.
Principais mudanças na aposentadoria
As novas regras estabelecem procedimentos específicos para a análise de aposentadoria especial. Os peritos médicos poderão concluir se o período de trabalho é:
- Integralmente enquadrado: Quando há elementos suficientes para considerar o período como tempo especial.
- Integralmente não enquadrado: Quando não há evidências suficientes para a concessão do período como especial.
- Necessidade de fracionamento: Quando houve alterações na legislação que afetam o enquadramento do tempo de trabalho.
- Inconsistência ou falta de informações: Levando à negativa do pedido, caso o arquivo esteja corrompido ou com falhas técnicas.
Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP, observa que essa nova orientação pode levar ao indeferimento de pedidos devido a problemas técnicos, obrigando o segurado a iniciar todo o processo novamente.
Impactos e consequências
Apesar da intenção de agilizar a análise, a mudança pode resultar em problemas adicionais. A advogada Adriane Bramante, do IBDP, considera positivo que a decisão tenha sido divulgada, mas alerta que as novas restrições podem aumentar a judicialização. Dados recentes indicam que uma grande proporção das aposentadorias especiais é concedida por ordem judicial.
A impossibilidade de os peritos solicitarem documentos adicionais pode levar a indeferimentos que poderiam ser evitados com uma análise mais detalhada. Isso pode gerar mais recursos e ações judiciais, contradizendo os esforços do INSS para reduzir a judicialização.
Regras de Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Antes da reforma da Previdência, o tempo necessário para a concessão era de 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, sem idade mínima para o pedido. Após a reforma, são exigidas idades mínimas para novos segurados e regras de transição para aqueles já em atividade.
A reforma também modificou as regras para a conversão de tempo especial em comum. A partir de 13 de novembro de 2019, a conversão aplica-se apenas aos períodos de trabalho anteriores a essa data. O cálculo para conversão foi ajustado de acordo com o risco da atividade.
Critérios de conversão de Tempo Especial
A tabela de conversão de tempo especial em comum é baseada no risco da atividade:
- Risco baixo: Mulheres 1,2; Homens 1,4
- Risco médio: Mulheres 1,5; Homens 1,75
- Risco alto: Mulheres 2; Homens 2,33
Para segurados que começaram a trabalhar após a reforma, são exigidas idades mínimas para aposentadoria:
- 15 anos de exposição: 55 anos
- 20 anos de exposição: 58 anos
- 25 anos de exposição: 60 anos
Para aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma, a aposentadoria segue regras de transição baseadas em pontos, que combinam tempo de contribuição com a idade.
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