A manutenção da qualidade de segurado é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários do INSS. Embora a regra geral exija contribuições regulares, existem períodos em que os segurados podem manter seus direitos mesmo sem realizar novos recolhimentos.
Entender esses períodos e as condições que permitem a continuidade dos benefícios pode ajudar os segurados a planejar melhor sua proteção social. Este artigo esclarece por quanto tempo é possível manter esses benefícios sem contribuir e quais são os requisitos para a reaquisição da qualidade de segurado.
Períodos de Manutenção dos Benefícios Sem Contribuir
Para os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o “período de graça” permite a manutenção dos benefícios por até 12 meses após a última contribuição. No entanto, esse período pode ser estendido dependendo de certas condições.
Se o trabalhador estiver desempregado e conseguir comprovar sua situação por meio de seguro-desemprego ou cadastro no Sine, o período de graça pode se estender por mais 12 meses. Além disso, trabalhadores que tenham contribuído por 120 meses sem perder a qualidade de segurado podem ter o período de graça estendido por mais um ano.
Para os contribuintes facultativos, o período de graça é de até 6 meses. Já os cidadãos licenciados do serviço militar obrigatório têm direito a 3 meses de manutenção dos benefícios sem contribuição.
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Tabela de Períodos de Graça
Tipo de Segurado | Período de Manutenção dos Benefícios | Condições para Extensão |
---|---|---|
Trabalhador CLT | 12 meses | +12 meses se desempregado +12 meses com 120 meses de contribuição ininterrupta |
Contribuinte Facultativo | 6 meses | – |
Cidadão Licenciado do Serviço Militar | 3 meses | – |
Manutenção da Qualidade de Segurado em Outras Situações
A qualidade de segurado é mantida enquanto o beneficiário estiver recebendo qualquer outro benefício previdenciário, exceto no caso do auxílio-acidente. O auxílio-acidente está sendo objeto de discussão judicial para determinar se mantém ou não a qualidade de segurado. Outras situações que garantem a qualidade de segurado incluem o período após afastamentos por doenças contagiosas e a saída da prisão, que é garantido por 12 meses.
Caso o segurado perca a qualidade de segurado, será necessário cumprir um novo período de carência para reaquisição dos direitos. A carência varia conforme o tipo de benefício.
Para benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente, a carência para a primeira concessão é de 12 meses, e para a reaquisição, é de 6 meses. Já o salário-maternidade exige 10 meses de contribuição para a primeira concessão e 5 meses para a reaquisição. O auxílio-reclusão exige uma carência de 24 meses para a primeira concessão e 12 meses para a recuperação dos direitos.
Tabela de Carência dos Benefícios
Benefício | Carência Inicial | Carência para Reaquisição |
---|---|---|
Auxílio-doença | 12 meses | 6 meses |
Aposentadoria por incapacidade permanente | 12 meses | 6 meses |
Salário-maternidade | 10 meses | 5 meses |
Auxílio-reclusão | 24 meses | 12 meses |
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