O tempo de contribuição é um dos principais fatores que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera para a concessão de benefícios previdenciários. No entanto, nem todos os períodos da vida laboral de um trabalhador são computáveis para este fim. Entender quais períodos não são válidos no cálculo pode evitar surpresas desagradáveis e ajudar no planejamento para a aposentadoria ou outros benefícios.
Neste artigo, vamos explorar os períodos que não são contados para o tempo de contribuição e fornecer orientações sobre como garantir que o seu histórico previdenciário esteja correto.
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O que é Tempo de Contribuição para o INSS?
O tempo de contribuição é o período em que o trabalhador efetivamente contribui para o INSS, seja por meio de desconto em folha ou pagamento como contribuinte individual ou facultativo. Esse tempo é utilizado para calcular se o trabalhador tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, e outros previstos pela legislação previdenciária.
No entanto, existem diversas exceções que podem afetar o cálculo desse tempo. Alguns períodos, mesmo que o trabalhador esteja ativo ou vinculado a alguma atividade, não são considerados para fins de contribuição previdenciária.
Quais Períodos Não São Contabilizados?
1. Atividades Não Vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
O primeiro grupo de períodos não computáveis envolve o tempo de emprego ou atividade que não esteja vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso ocorre quando o trabalhador está em um regime próprio de previdência, como servidores públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), exceto se houver um Certificado de Tempo de Contribuição (CTC), que pode regularizar esses períodos para contagem no RGPS.
2. Aprendizado Profissional Após 1998
Os períodos de aprendizado profissional em escolas técnicas, após a data de 16 de dezembro de 1998, não são considerados como tempo de contribuição. Antes dessa data, alunos aprendizes em escolas técnicas eram elegíveis para ter esse tempo contabilizado. No entanto, após essa mudança legislativa, a contagem passou a depender do recolhimento de contribuições facultativas.
3. Períodos de Estágio e Bolsas
De acordo com a Lei n.º 11.788/2008, estagiários e bolsistas também não têm seu tempo de serviço considerado para fins de aposentadoria, a menos que tenha havido recolhimento facultativo à Previdência Social durante o período. Mesmo que o trabalhador tenha prestado serviço em uma empresa, sem o recolhimento obrigatório, esse tempo não pode ser computado para o tempo de contribuição.
4. Benefício por Incapacidade sem Retorno ao Trabalho
Se o segurado do INSS recebeu algum benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o período em que esteve afastado não será considerado para o tempo de contribuição caso ele não tenha retornado à atividade laboral ou contribuído de forma facultativa após a cessação do benefício. O INSS apenas considera esse tempo quando o segurado retorna ao trabalho e volta a contribuir regularmente.
5. Trabalho Antes da Idade Permitida pela Constituição
Os períodos de trabalho realizados por pessoas com idade inferior à permitida pela Constituição Federal também não são computáveis. Embora o trabalho infantil seja ilegal e proibido, em casos onde o trabalhador tenha exercido atividade remunerada antes da idade mínima, essa contribuição não será reconhecida pelo INSS, exceto em situações excepcionais previstas em lei e amparadas pela Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100.
6. Contribuições em Atraso Sem Regularização
Outro fator que impede o reconhecimento do tempo de contribuição são as contribuições em atraso, especialmente para os contribuintes individuais. Se o trabalhador parcelou essas contribuições, o tempo de contribuição só será considerado após a quitação total do parcelamento. Ou seja, enquanto a dívida não estiver totalmente paga e declarada como quitada pela Receita Federal do Brasil (RFB), esse tempo não é computado.
Exceções e Casos Especiais
Existem também casos específicos onde o tempo não é computado ou reconhecido, mesmo que pareçam ser atividades legítimas de trabalho. Esses casos incluem:
- Licenças-prêmio não usufruídas: Apesar de ser um direito de muitos servidores públicos, o tempo de licença-prêmio não utilizado não pode ser contado em dobro para efeitos previdenciários;
- Atividades Voluntárias: Períodos em que o trabalhador atuou como monitor ou alfabetizador recrutado pelo MOBRAL ou em atividades de colaboração sem vínculo trabalhista não são contabilizados, pois não possuem natureza trabalhista ou previdenciária, conforme o Decreto n.º 74.562/1974.
Como Garantir que Seu Tempo de Contribuição Esteja Correto?
Para evitar erros e garantir que o tempo de contribuição seja contado corretamente, é importante tomar algumas medidas preventivas:
1. Revisar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
O CNIS é o documento que registra todas as contribuições feitas ao INSS. É fundamental revisar esse documento regularmente para identificar possíveis erros ou períodos não registrados. Caso encontre discrepâncias, é possível solicitar a correção diretamente ao INSS.
2. Certificado de Tempo de Contribuição (CTC)
Se você trabalhou em um regime próprio de previdência, como o de servidores públicos, é importante solicitar um Certificado de Tempo de Contribuição (CTC), que permite a contagem desse tempo no RGPS. Isso é essencial para que o período seja válido no momento da solicitação de aposentadoria.
3. Manter as Contribuições em Dia
Se você é contribuinte individual ou facultativo, manter as contribuições regulares é crucial para que todo o tempo de serviço seja contabilizado. Evitar atrasos e parcelamentos garante que o tempo seja registrado de forma contínua.
Considerações Finais
Entender quais períodos não são computados para o tempo de contribuição é essencial para quem deseja solicitar benefícios previdenciários sem surpresas. Muitos trabalhadores podem ser pegos de surpresa ao descobrir que determinados períodos de sua vida laboral não são contados. Por isso, é fundamental ficar atento às regras, revisar suas contribuições e buscar regularizar qualquer pendência junto ao INSS.
Em caso de dúvidas, a Central 135 está disponível para atendimentos de segunda a sábado, das 7h às 22h. Acompanhe seu histórico de contribuições e, se necessário, consulte um especialista em direito previdenciário para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
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