Ao solicitar a aposentadoria, muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem se deparar com surpresas ao descobrir que alguns períodos de sua trajetória profissional não são contabilizados no tempo de contribuição. Isso pode ocorrer por diversas razões relacionadas às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que definem quais atividades são ou não consideradas no cálculo do tempo de contribuição.
Essas regras são fundamentais para garantir que o segurado tenha direito ao benefício, mas também exigem que os contribuintes estejam atentos às especificidades que podem impactar sua contagem de tempo. Para evitar frustrações e planejar adequadamente a aposentadoria, é essencial compreender quais situações não são aceitas pelo INSS e como elas afetam o processo de concessão do benefício.
A seguir, explicaremos em detalhes as principais situações e condições que não são consideradas pelo INSS no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria, ajudando você a entender melhor as regras e a planejar sua aposentadoria com mais precisão.
Situações Desconsideradas pelo INSS
O INSS não considera diversos períodos e situações na contagem do tempo de contribuição para aposentadoria. Entre as situações desconsideradas estão:
- Atividades Fora do RGPS: Trabalhos ou atividades que não estão vinculadas ao RGPS não são contabilizados. Isso inclui servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a menos que haja contagem recíproca, onde o tempo de contribuição em um regime é transferido para outro.
- Trabalho de Monitores e Alfabetizadores do Mobral: O tempo trabalhado por monitores ou alfabetizadores recrutados pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) não é considerado, pois essas atividades não são vistas como de natureza trabalhista ou previdenciária.
- Duplicação de Licenças-Prêmio: O INSS não permite a duplicação do período não usufruído de licenças-prêmio concedidas a servidores públicos, que são concedidas como reconhecimento por tempo de serviço.
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Períodos de Contribuição em Incapacidade e Atraso
Alguns períodos podem ser complicados de contabilizar, como:
- Contribuição Durante Incapacidade: Para segurados que recebem benefícios por incapacidade, o tempo de afastamento será considerado somente se houver contribuições intercaladas. Se o segurado não retornar ao trabalho e, consequentemente, não contribuir até o momento da concessão da aposentadoria, o período de afastamento não será contado.
- Atraso no Pagamento de Contribuição: Períodos em que o segurado individual contribuiu com atraso só serão considerados se a dívida for quitada e declarada como regularizada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Contribuições de Menores e Estagiários
Outras situações específicas incluem:
- Contribuições de Menores de Idade: Trabalhos realizados por adolescentes com menos de 16 anos não são contabilizados, já que essa é a idade mínima para ser segurado do RGPS. Contudo, há exceções para trabalhadores em ambientes rurais, dependendo das circunstâncias e da legislação aplicável na época.
- Estagiários e Aprendizes: Para alunos aprendizes e estagiários, a contribuição é facultativa. O tempo de serviço só é contabilizado se o segurado optar por contribuir, e mesmo assim, é regulado por normas específicas.
Tabela de Situações Desconsideradas
Situação | Detalhes |
---|---|
Atividades Fora do RGPS | Servidores públicos sem contagem recíproca. |
Trabalho de Monitores do Mobral | Não considerado por falta de natureza trabalhista. |
Licenças-Prêmio | Períodos não usufruídos não são duplicados na contagem. |
Contribuição Durante Incapacidade | Considerado apenas se houver contribuições intercaladas. |
Atraso no Pagamento de Contribuição | Só é contado se a dívida for regularizada pela RFB. |
Contribuições de Menores e Estagiários | Menores de 16 anos e estagiários têm contribuição facultativa. |