O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece mais de 10 modalidades de aposentadoria, cada uma com seus requisitos especÃficos. Algumas delas são direcionadas a trabalhadores que já contribuÃam antes da reforma da Previdência, em 2019. Vamos conhecer as 12 modalidades disponÃveis e suas regras.
12 modalidades de aposentadoria pelo INSS
1. Aposentadoria Especial
Destinada a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor e ruÃdo. Os requisitos incluem:
- Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo da exposição.
- Carência: 180 meses de contribuição.
- Sem idade mÃnima.
2. Aposentadoria Especial (após a Reforma)
Para trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma, a idade mÃnima é necessária:
- 55 anos para 15 anos de atividade.
- 58 anos para 20 anos de atividade.
- 60 anos para 25 anos de atividade.
3. Contribuintes Antes da Reforma (Regras de Transição)
Essas regras visam facilitar a transição para os novos requisitos. Modalidades incluem:
- Regra dos Pontos: Soma da idade e tempo de contribuição (91 pontos para mulheres e 101 para homens em 2024).
- Idade MÃnima com Acréscimo: 58 anos e 6 meses para mulheres; 63 anos e 6 meses para homens, com tempo mÃnimo de contribuição.
- Pedágio de 50% ou 100%: Pagamento de um pedágio correspondente ao tempo de contribuição faltante.
- Aposentadoria Especial: Tempo de exposição a agentes prejudiciais e pontuação mÃnima.
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4. Incapacidade Permanente
Para trabalhadores permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade. Requisitos:
- Carência: 12 contribuições.
5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Idade)
Oferecida a pessoas com deficiência que comprovem a condição e tenham:
- 15 anos de contribuição como PCD.
- Idade mÃnima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Carência: 180 meses.
6. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Tempo de Contribuição)
Os requisitos variam conforme o grau de deficiência, determinado por equipe do INSS:
- Leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher).
- Moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher).
- Grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher), com carência de 180 meses.
7. Idade Rural
Destinada a trabalhadores rurais e indÃgenas. Requisitos:
- 180 meses de atividade rural.
- Idade mÃnima: 60 anos (homens) / 55 anos (mulheres).
8. Idade Urbana
Para quem contribuÃa antes da reforma e atinge:
- Carência: 180 contribuições.
- Idade mÃnima: 60 anos (mulheres) / 65 anos (homens).
9. Tempo de Contribuição
Requisitos para essa modalidade:
- 30 anos de contribuição (mulheres) / 35 anos (homens).
- Carência: 180 contribuições.
10. Tempo de Contribuição do Professor
Para professores, é necessário:
- 25 anos de contribuição (mulheres) / 30 anos (homens).
- Carência: 180 contribuições.
11. Aposentadoria Programada do Professor
Para aqueles que começaram a contribuir após a reforma:
- 25 anos de contribuição em magistério.
- Idade mÃnima: 57 anos (mulheres) / 60 anos (homens).
- Carência: 180 meses.
12. Aposentadoria Programada
Substitui a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Os requisitos incluem:
- Carência: 180 meses de contribuição.
- Idade mÃnima: 62 anos (mulheres) / 65 anos (homens).
- Tempo de contribuição: mÃnimo de 15 anos (mulheres) / 20 anos (homens).
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