Os aposentados e pensionistas do INSS agora têm uma nova ferramenta à disposição: a consulta aos termos de adesão aos descontos de mensalidades associativas diretamente pelo Meu INSS. Essa funcionalidade visa aumentar a transparência e permitir que os beneficiários verifiquem se possuem contratos com entidades e associações que autorizam tais descontos. A novidade promete facilitar o gerenciamento dos pagamentos e proporcionar mais controle sobre as finanças pessoais.
Essa nova ferramenta é crucial para que aposentados e pensionistas tenham um maior controle sobre suas finanças. O acesso facilitado aos termos de adesão permite que os beneficiários identifiquem e, se necessário, suspendam ou excluam cobranças que não desejam mais. Com isso, o INSS demonstra um compromisso com a transparência e a eficiência, melhorando a experiência dos usuários na gestão de seus benefícios.
Para acessar essa funcionalidade, os usuários não precisam de login ou senha, tornando o processo mais acessível. Essa iniciativa do INSS é parte de um esforço maior para modernizar e digitalizar os serviços oferecidos aos cidadãos, assegurando que tenham um controle efetivo sobre suas contas e contratos.
Como Acessar o Serviço
O processo para consultar o termo de adesão é simples e rápido. Siga os passos abaixo para aproveitar essa nova funcionalidade:
- Acesse o Meu INSS através do site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo para celular.
- Clique no botão “mensalidade associativa” na tela inicial.
- Escolha a opção desejada: consultar termo de adesão, excluir mensalidade de associação ou sindicato, ou realizar o bloqueio/desbloqueio de mensalidade.
- Leia as instruções apresentadas e siga os passos para concluir sua solicitação.
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Funcionalidades Disponíveis
Além da consulta aos termos de adesão, o Meu INSS oferece outras opções relevantes para os beneficiários:
- Bloqueio e Desbloqueio: Os usuários podem solicitar o bloqueio de descontos de mensalidades de forma preventiva, caso estejam desbloqueados, e vice-versa.
- Exclusão de Mensalidades: Caso o beneficiário deseje, é possível excluir mensalidades de associações ou sindicatos diretamente pela plataforma.
Vale ressaltar que, inicialmente, apenas os termos de adesão realizados a partir de 25 de setembro de 2024 estarão disponíveis para consulta. Contratos mais antigos serão incorporados em futuras atualizações do sistema.
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