A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe alterações significativas nas regras de aposentadoria para mulheres, com o objetivo de criar um sistema mais justo que considere as desigualdades de gênero. Essas mudanças visam ajustar o benefício às necessidades específicas das mulheres no mercado de trabalho e em suas responsabilidades pessoais, promovendo uma proteção social mais equitativa.
A reforma modificou os critérios para a aposentadoria das mulheres, que agora devem observar novas regras baseadas em idade, tempo de contribuição e a natureza do trabalho realizado. As mudanças incluem uma transição gradual para as novas normas e a introdução de critérios específicos para diversas modalidades de aposentadoria, refletindo um esforço para equalizar o acesso ao benefício.
Regras de aposentadoria para mulheres
Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi alterada. Anteriormente, as mulheres podiam se aposentar após 30 anos de contribuição, mas agora essa modalidade foi extinta. Foram estabelecidas regras de transição, incluindo:
- Transição por Pontos: A combinação da idade com o tempo de contribuição, que em 2024 exige 91 pontos.
- Transição por Idade Mínima: Para 2024, é necessário ter 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição.
- Transição por Pedágio de 50%: Mulheres que tinham pelo menos 28 anos de contribuição até a reforma devem completar 30 anos e cumprir 50% do tempo restante.
- Transição por Pedágio de 100%: Exige 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, além de um pedágio correspondente ao tempo faltante.
Diferenças entre homens e mulheres
As diferenças nas regras de aposentadoria visam compensar as desigualdades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho. Com maiores taxas de desemprego e salários mais baixos, além das responsabilidades domésticas que impactam sua capacidade de contribuição ao INSS, as mulheres enfrentam desafios específicos. Embora a reforma introduza novos critérios para a aposentadoria, ela busca oferecer uma compensação mais justa para essas desigualdades.
Para a aposentadoria por idade, as mulheres que já contribuíam antes da reforma podem se aposentar aos 60 anos com 15 anos de contribuição, mas a idade mínima aumentará gradualmente para 62 anos até 2031. No caso das trabalhadoras rurais, a aposentadoria é possível aos 55 anos com 15 anos de atividade rural. Para a aposentadoria especial, são necessários requisitos adicionais de idade e tempo de serviço, dependendo do risco da atividade desempenhada.
Documentação e acompanhamento
Para solicitar a aposentadoria, é fundamental apresentar documentos específicos, como RG, carteira de trabalho e carnês do INSS. Embora não obrigatório, contar com a ajuda de um advogado especializado pode facilitar o processo e assegurar a precisão nos cálculos.
O extrato de contribuições (CNIS) pode ser obtido pela internet, fornecendo um resumo das contribuições e vínculos previdenciários.
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