O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela concessão de diversos benefícios previdenciários, que visam amparar trabalhadores em diferentes situações de necessidade. Uma questão recorrente entre aposentados e pensionistas é a possibilidade de receber mais de um benefício ao mesmo tempo.
Neste artigo, abordaremos as regras atuais sobre a acumulação de benefícios do INSS, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Cumulação de benefícios refere-se à possibilidade de um segurado receber simultaneamente mais de um benefício previdenciário, desde que cumpra os requisitos legais para cada um deles. Em termos práticos, isso significa que o beneficiário pode ter mais de um benefício ativo ao mesmo tempo, dependendo das circunstâncias e das regras vigentes.
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Cumulação de benefícios do INSS antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, a cumulação de benefícios era regida pelo artigo 124 da Lei 8.213/91, que estabelecia as seguintes regras:
- Não era permitido o recebimento simultâneo de aposentadoria e auxílio-doença;
- Era proibido acumular duas ou mais aposentadorias;
- O salário-maternidade não podia ser recebido junto com auxílio-doença;
- Não era possível receber mais de um auxílio-acidente;
- Era vedada a acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, salvo escolha pela mais vantajosa;
- O seguro-desemprego não podia ser combinado com benefícios de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Essas regras eram mais permissivas em relação à acumulação de benefícios comparadas com as diretrizes pós-Reforma.
Cumulação de benefícios após a Reforma
A Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças significativas nas regras para a cumulação de benefícios. A principal alteração é a imposição de limites nos valores dos benefícios acumulados.
Aposentadoria e pensão por morte
Atualmente, é possível receber aposentadoria e pensão por morte simultaneamente. No entanto, a Reforma introduziu um mecanismo de limitação para o benefício de menor valor. A regra geral estabelece que o benefício mais vantajoso é mantido integralmente, enquanto o outro é reduzido conforme a faixa de renda. A redução é aplicada da seguinte forma:
- Até 1 salário-mínimo: 100% do benefício;
- Mais de 1 até 2 salários-mínimos: 60% do benefício;
- Mais de 2 até 3 salários-mínimos: 40% do benefício;
- Mais de 3 até 4 salários-mínimos: 20% do benefício;
- Acima de 4 salários-mínimos: 10% do benefício.
Outras combinações permitidas
A Emenda Constitucional nº 103/2019 também permite a acumulação de pensão por morte com outros benefícios, como aposentadorias de regimes diferentes (INSS e Regime Próprio de Previdência Social – RPPS) e benefícios relacionados às atividades militares. A acumulação é permitida, mas o valor de um dos benefícios será limitado conforme as faixas de renda estipuladas.
Benefícios que não podem ser acumulados
Embora a Reforma tenha ampliado as possibilidades de acumulação de benefícios, ainda existem restrições. Alguns exemplos de combinações que não são permitidas incluem:
- Aposentadoria com auxílio-doença;
- Aposentadoria com outro auxílio-doença ou com auxílio-acidente, quando relacionados à mesma condição de saúde ou acidente;
- Auxílio-doença com outro auxílio-doença, mesmo que acidentário;
- BPC/LOAS com qualquer outro benefício previdenciário, exceto benefícios de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser concedido a mais de um membro da mesma família, desde que cumpridos os requisitos legais. Importante destacar que, na análise para concessão de um novo BPC/LOAS, o valor do benefício já recebido por outro membro da família não é computado no cálculo da renda per capita.
Ações em caso de negativa de benefício
Se o INSS negar um pedido de benefício ou limitar a acumulação de forma inadequada, o segurado pode tomar medidas para garantir seus direitos. O primeiro passo é entender o motivo da negativa através da cópia do processo administrativo. A partir disso, é possível fazer um recurso administrativo ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial.
A possibilidade de receber mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo é uma questão complexa e sujeita a várias condições. A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas, restringindo a acumulação e estabelecendo limites para o valor dos benefícios cumulativos. Para garantir o acesso correto aos benefícios e entender melhor as regras aplicáveis, é recomendável consultar um especialista em direito previdenciário ou o próprio INSS para esclarecimentos e orientações personalizadas.
Imagem: Divulgação / Previdência Social