A Receita Federal deve divulgar oficialmente as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 na segunda quinzena de março. A expectativa é que o envio das declarações comece por volta do dia 16 de março e termine em 29 de maio, último dia útil do mês.
Esse calendário segue o padrão adotado nos últimos anos pela Receita Federal, que costuma abrir o sistema de envio na metade de março e encerrar o prazo no fim de maio.
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A declaração entregue em 2026 refere-se aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Por isso, mudanças tributárias aprovadas para 2026 ainda não terão efeito nesta prestação de contas.
Quem perder o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, conforme as regras estabelecidas pelo Fisco.
Nova faixa de isenção de R$ 5 mil não vale para a declaração do Imposto de Renda
Uma das principais dúvidas entre contribuintes envolve a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Embora a medida tenha sido anunciada e comece a impactar a tributação mensal dos trabalhadores a partir de 2026, ela não afeta a declaração entregue neste ano.
Isso ocorre porque a declaração do Imposto de Renda 2026 considera os rendimentos de 2025. Assim, a nova faixa de isenção só deverá impactar a declaração que será entregue em 2027.
Atualmente, a tabela vigente considera isento quem recebe até R$ 2.428,80 por mês. No entanto, com a aplicação do desconto simplificado mensal, a faixa de isenção efetiva chega a cerca de R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal pela Receita Federal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025, se enquadrarem em pelo menos uma das situações abaixo.
Rendimentos tributáveis acima do limite anual
Devem declarar pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 durante o ano de 2025.
Entram nessa categoria:
- Salários
- Aposentadorias
- Pensões
- Aluguéis
- Remuneração por serviços
Rendimentos isentos ou tributados na fonte
Também são obrigados a declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano.
Alguns exemplos:
- Lucros e dividendos
- Indenizações trabalhistas
- Rendimentos de poupança
- Prêmios de loteria
Operações na bolsa de valores
Investidores devem declarar caso tenham:
- Realizado operações em bolsa acima de R$ 40 mil no ano
- Obtido lucro em operações de day trade
- Vendido ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil
Ganho de capital na venda de bens
Quem vendeu bens como imóveis, veículos ou outros ativos com lucro precisa informar o ganho de capital na declaração.
Esse tipo de operação exige apuração específica do imposto, que normalmente é feito pelo programa da Receita Federal.
Patrimônio superior a R$ 800 mil
Também é obrigatório declarar caso o contribuinte possuísse bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Entre os bens considerados estão:
- Imóveis
- Veículos
- Aplicações financeiras
- Participações em empresas
Outras situações que exigem declaração
Outros casos que obrigam a entrega da declaração incluem:
- Receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440
- Tornar-se residente no Brasil em 2025
- Possuir investimentos ou bens no exterior
- Ser titular de estruturas como trusts internacionais
- Atualizar bens no exterior a valor de mercado
- Utilizar isenção de ganho de capital ao vender imóvel residencial e comprar outro em até 180 dias
Diferença entre isenção e obrigação de declarar o Imposto de Renda
Um erro comum entre contribuintes é acreditar que quem não paga Imposto de Renda automaticamente está dispensado da declaração.
Na prática, a obrigação de declarar depende de vários critérios definidos pela Receita Federal, não apenas da renda mensal.
Por exemplo, uma pessoa pode estar dentro da faixa de isenção do imposto, mas ainda assim precisar enviar a declaração caso tenha patrimônio elevado, investimentos ou operações financeiras relevantes.
Por isso, é importante verificar todos os critérios antes de concluir que não é necessário declarar.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Organizar os documentos antes de iniciar a declaração ajuda a evitar erros e inconsistências no sistema da Receita Federal.
Documentos pessoais
O contribuinte deve reunir:
- Documento de identificação com CPF (RG ou CNH)
- Comprovante de endereço atualizado
- CPF do cônjuge
- Número do título de eleitor
- Recibo da declaração do ano anterior
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
- Dados de dependentes ou alimentandos
Comprovantes de renda
Entre os principais documentos exigidos estão:
- Informes de rendimentos de empregadores
- Informes de aposentadoria ou pensão
- Extratos bancários
- Informes de aplicações financeiras
- Relatórios de aluguéis recebidos
- Informes de previdência privada
Empresas, bancos e o INSS tinham prazo até 27 de fevereiro para disponibilizar esses documentos aos contribuintes.
Caso o informe não tenha sido entregue, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à instituição responsável.
Comprovantes de investimentos e renda variável
Quem investe na bolsa precisa reunir documentos específicos:
- Notas de corretagem
- DARFs pagos durante o ano
- Informes de rendimentos das corretoras
- Extratos de operações
Esses dados são fundamentais para calcular corretamente os ganhos e evitar divergências com a Receita Federal.
Comprovantes de despesas dedutíveis
Alguns gastos podem reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.
Entre os principais estão:
- Despesas médicas
- Mensalidades escolares
- Contribuições à previdência privada
- Pagamentos a planos de saúde
As instituições responsáveis também tinham prazo até 27 de fevereiro para enviar os informes.
Informe de rendimentos é documento essencial
O informe de rendimentos é o principal documento utilizado para preencher a declaração do Imposto de Renda.
Ele reúne todas as informações sobre:
- Salários recebidos
- Impostos já retidos na fonte
- Benefícios pagos
- Rendimentos financeiros
Empregadores, bancos, corretoras e o INSS são obrigados a disponibilizar esse documento anualmente aos contribuintes.
Caso não receba o informe, o contribuinte pode solicitar diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida da Receita Federal, que já importa parte dos dados automaticamente.
Calendário esperado das restituições do Imposto de Renda 2026
O pagamento das restituições costuma seguir um cronograma em cinco lotes.
A expectativa é que o calendário seja semelhante ao dos últimos anos:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: final de junho
- 3º lote: final de julho
- 4º lote: final de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A Receita Federal prioriza alguns grupos no pagamento da restituição do Imposto de Renda.
Entre eles:
- Idosos
- Pessoas com deficiência
- Contribuintes com doenças graves
- Professores
- Quem opta pela declaração pré-preenchida ou restituição via Pix
Como evitar erros na declaração do Imposto de Renda
Erros ou inconsistências podem levar o contribuinte à chamada malha fina.
Algumas recomendações importantes incluem:
- Conferir todos os valores informados nos informes
- Declarar todos os rendimentos, inclusive de dependentes
- Informar corretamente despesas dedutíveis
- Guardar comprovantes por pelo menos cinco anos
Segundo a Receita Federal, divergências entre valores informados por empresas e contribuintes são uma das principais causas de retenção da declaração para análise.
Organização e conferência detalhada das informações são fundamentais para evitar problemas.
Considerações finais
A Declaração do Imposto de Renda 2026 deve seguir um calendário semelhante ao dos anos anteriores, com início em março e prazo final no fim de maio.
Mesmo com discussões sobre ampliação da faixa de isenção, as regras da declaração continuam baseadas nos rendimentos recebidos em 2025.
Por isso, contribuintes devem verificar se se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, reunir os documentos necessários e preencher a declaração com atenção para evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal.
Quanto mais cedo a declaração for enviada, maiores também são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital




