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Imposto de RendaNotícias

Imposto de Renda 2026: veja quais despesas podem ser deduzidas

13 de março de 2026 às 11:30Angela Schmidt

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, está previsto para ocorrer entre 16 de março e 29 de maio de 2026, conforme calendário tradicional divulgado pela Receita Federal nos últimos anos. Com a proximidade do prazo, milhões de brasileiros começam a organizar documentos e comprovantes para evitar erros e aproveitar todas as deduções permitidas.

Saber quais despesas podem ser abatidas é fundamental para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição. As deduções são valores autorizados pela Receita Federal que podem ser subtraídos da base de cálculo do imposto. Na prática, isso significa que quanto maior o volume de despesas dedutíveis corretamente declaradas, menor será o imposto a pagar.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Outro ponto importante é que quem entrega a declaração nos primeiros dias costuma receber a restituição mais cedo, desde que não haja pendências ou inconsistências no cadastro.

Também é essencial lembrar que a declaração entregue em 2026 considera rendimentos e despesas de 2025. Portanto, eventuais mudanças nas regras de isenção previstas para anos posteriores não se aplicam a esta declaração.

Como funcionam as deduções no Imposto de Renda

As deduções são despesas que podem ser informadas na declaração completa do Imposto de Renda. Elas reduzem a base de cálculo sobre a qual é aplicada a tabela progressiva do tributo.

Existem dois modelos de declaração disponíveis:

Declaração simplificada

Nesse modelo, o contribuinte recebe um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto definido pela Receita Federal. Esse modelo dispensa a comprovação de despesas específicas.

Declaração completa

Já na declaração completa, o contribuinte pode informar todas as despesas dedutíveis previstas na legislação. Esse modelo costuma ser mais vantajoso para quem teve gastos relevantes com saúde, educação ou dependentes ao longo do ano.

A escolha entre os dois modelos deve ser feita após simulações no próprio programa da Receita Federal.

Leia mais:

Famílias podem receber mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo?

Despesas médicas: dedução sem limite de valor

Entre todas as deduções permitidas, os gastos com saúde são considerados os mais vantajosos, pois não possuem limite de dedução.

Podem ser incluídas na declaração despesas com:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade
  • Exames laboratoriais e de imagem
  • Internações hospitalares
  • Cirurgias e procedimentos médicos
  • Tratamentos odontológicos
  • Sessões de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia
  • Planos de saúde no Brasil

Todos os gastos precisam ser comprovados com nota fiscal ou recibo contendo CPF ou CNPJ do profissional ou estabelecimento de saúde.

Medicamentos podem ser deduzidos do Imposto de Renda?

Medicamentos comprados em farmácias não são dedutíveis, mesmo que tenham sido prescritos por médicos.

A única exceção ocorre quando os medicamentos estão incluídos na conta hospitalar durante uma internação, caso em que podem ser considerados despesa médica.

Esse é um dos pontos que mais gera dúvidas e erros na declaração, sendo frequentemente apontado pela Receita Federal como motivo de inconsistências.

Gastos com educação têm limite anual

As despesas com educação também podem ser deduzidas, porém possuem limite anual por pessoa.

Nos últimos anos, o teto tem sido de R$ 3.561,50 por dependente ou titular, valor que pode sofrer atualização pela Receita Federal para o ano-base 2025.

São considerados gastos dedutíveis:

  • Educação infantil (creche e pré-escola)
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Graduação
  • Pós-graduação
  • Mestrado e doutorado
  • Cursos técnicos e tecnológicos

Despesas educacionais que não podem ser deduzidas do Imposto de Renda

Alguns gastos relacionados à educação não entram nas deduções do Imposto de Renda, como:

  • Cursos de idiomas
  • Cursos preparatórios para vestibular ou concursos
  • Aulas de música ou esportes
  • Material escolar
  • Uniformes
  • Transporte escolar

Mesmo que sejam despesas importantes para a formação educacional, elas não são aceitas como dedução pela legislação tributária.

Dependentes também geram abatimento

Incluir dependentes na declaração pode gerar redução no imposto devido, pois existe um valor fixo de dedução por dependente.

Nos últimos anos, esse abatimento foi de R$ 2.275,08 por pessoa, valor que pode ser atualizado para o ano-base 2025.

Podem ser declarados como dependentes:

  • Filhos e enteados até 21 anos
  • Filhos até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico
  • Cônjuge ou companheiro com união estável
  • Pais ou avós que recebam rendimentos dentro do limite de isenção
  • Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial

É importante lembrar que, ao incluir um dependente, todos os rendimentos dele também devem ser informados na declaração.

Contribuições previdenciárias são dedutíveis

Os valores pagos à Previdência Social também podem ser abatidos da base de cálculo do imposto.

Isso inclui contribuições para:

  • INSS de trabalhadores com carteira assinada
  • Contribuição de autônomos ou contribuintes individuais
  • Previdência complementar do tipo PGBL

No caso do plano PGBL, as contribuições podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta anual tributável.

Esse benefício costuma ser utilizado por contribuintes que fazem planejamento financeiro e tributário de longo prazo.

Pensão alimentícia pode ser deduzida do Imposto de Renda

Pagamentos de pensão alimentícia também podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda, desde que atendam a uma condição fundamental.

A pensão deve estar determinada por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça.

Pagamentos feitos de forma informal, mesmo que regulares, não são aceitos pela Receita Federal como dedução.

Além disso, os valores recebidos devem ser declarados como rendimento tributável pelo beneficiário.

Doações incentivadas também reduzem o imposto

Outra possibilidade pouco explorada por muitos contribuintes é a dedução de doações para fundos incentivados pelo governo.

Essas doações podem ser feitas para:

  • Fundos da Criança e do Adolescente
  • Fundos do Idoso
  • Projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet
  • Projetos esportivos incentivados

Nesse caso, o limite total de abatimento pode chegar a 6% do imposto devido, desde que as contribuições tenham sido feitas dentro do ano-base da declaração.

Além de reduzir o imposto, essas doações contribuem para o financiamento de projetos sociais relevantes em todo o país.

Organizar comprovantes evita problemas com a Receita

Para garantir que as deduções sejam aceitas, é essencial manter todos os comprovantes organizados.

A Receita Federal pode solicitar documentos que comprovem as despesas declaradas por até cinco anos após a entrega da declaração.

Entre os documentos que devem ser guardados estão:

  • Notas fiscais e recibos médicos
  • Comprovantes de mensalidade escolar
  • Informes de rendimentos
  • Comprovantes de previdência privada
  • Documentos de pagamento de pensão alimentícia

A organização desses registros ao longo do ano facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de cair na chamada malha fina.

Planejamento pode aumentar a restituição do Imposto de Renda

Compreender todas as regras de dedução do Imposto de Renda é uma forma de realizar planejamento tributário dentro da legalidade.

Ao registrar corretamente despesas dedutíveis e escolher o modelo de declaração mais vantajoso, muitos contribuintes conseguem reduzir o imposto devido ou receber restituições maiores.

Por isso, a orientação de especialistas em contabilidade e da própria Receita Federal é que os contribuintes mantenham controle financeiro ao longo do ano e guardem todos os comprovantes necessários.

Esse cuidado pode fazer diferença significativa no resultado final da declaração.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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