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Home Seguro-Desemprego

Governo LIBERA benefício de R$ 2.313; saiba se você pode RECEBER

Ellen D'Alessandro por Ellen D'Alessandro
25 de julho de 2024
em Seguro-Desemprego, Notícias

A recente decisão do governo de liberar o benefício de até R$ 2.313,74 para desempregados trouxe uma luz de esperança para muitos trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras devido à perda de emprego. A medida visa oferecer suporte a quem foi demitido sem justa causa e atende a uma série de critérios estabelecidos.

Neste artigo, vamos detalhar como funciona esse benefício, quem pode recebê-lo e quais são as condições necessárias para a concessão. O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida a trabalhadores que foram desligados de seus empregos sem justa causa. Em 2024, o valor do benefício pode variar entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, dependendo da média salarial do trabalhador nos últimos três meses de trabalho antes da demissão. O benefício é pago em até cinco parcelas anuais.

Leia mais:

Governo LIBERA PAGAMENTO de R$ 2.041; saiba se pode RECEBER

Critérios para recebimento

homem segurando cédulas de cem e cinquenta reais
Imagem: Alexandre Zorek / shutterstock.com

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a uma série de critérios. Entre os requisitos principais estão:

  • Dispensa Sem Justa Causa: O trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa. Isso inclui casos de dispensa indireta, onde o empregador comete faltas graves que justificam a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado;
  • Estado de Desemprego: No momento da solicitação do benefício, o trabalhador deve estar efetivamente desempregado;
  • Histórico de Contribuições: É necessário ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) nos seguintes períodos, conforme a quantidade de solicitações anteriores:
  1. Primeira solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
  2. Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa;
  3. Solicitações subsequentes: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
  • Renda Própria: O trabalhador não deve possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;
  • Benefícios da Previdência Social: Não pode estar recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Cálculo do valor do benefício

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial do trabalhador nos três meses que antecederam a demissão. Para calcular essa média, deve-se somar os três últimos salários líquidos e dividir o total por três. A partir desse valor médio, aplica-se a seguinte tabela para determinar o valor da parcela do benefício:

  • Até R$ 2.041,39: Multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: O valor que exceder R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e soma-se R$ 1.633,10;
  • Acima de R$ 3.402,65: O valor da parcela é fixo em R$ 2.313,74.

Quem tem direito ao benefício?

O benefício de seguro-desemprego é destinado a várias categorias de trabalhadores, incluindo:

  • Trabalhador Formal e Doméstico: Aqueles que foram dispensados sem justa causa, bem como aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador Profissional: Durante o período do defeso, que é quando há a proibição da pesca para preservar o ambiente e as espécies;
  • Trabalhador Resgatado: Indivíduos que foram retirados de condições semelhantes à escravidão.

Este suporte é fundamental para os trabalhadores que estão enfrentando dificuldades financeiras após a perda do emprego, oferecendo uma rede de segurança temporária enquanto buscam novas oportunidades de trabalho. É importante que os trabalhadores verifiquem se atendem a todos os critérios e apresentem a documentação necessária para garantir o recebimento do benefício.

Para mais informações detalhadas e atualizações sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores devem consultar o site oficial do Ministério do Trabalho ou procurar a unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) mais próxima.

Imagem: Alexandre Zorek / shutterstock.com

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Tags: BenefíciosGOGovernoMEINISPAPEPR
Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora de 24 anos, estudante de Letras - Português e Alemão na UFRJ, apaixonada por livros e séries de TV.

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