No dia 5 de agosto de 2024, a Instrução Normativa n.º 17 foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo alterações significativas para o financiamento de imóveis usados no programa Minha Casa Minha Vida. A nova norma impacta diretamente a Faixa 3, que abrange famílias com renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil, e modifica as condições para aquisição de imóveis através de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essas mudanças estão gerando discussões sobre o impacto nos financiamentos habitacionais e como isso afetará as famílias que buscam adquirir imóveis usados. Com a entrada em vigor da norma, os valores e as condições de financiamento foram ajustados, o que pode influenciar a forma como as pessoas planejam suas compras de imóveis.
Mudanças no Programa Minha Casa Minha Vida
A nova Instrução Normativa estabelece um novo teto para o valor máximo dos imóveis usados financiados pela Faixa 3 do programa. Antes, o limite era de R$ 350 mil; agora, com a nova norma, esse valor foi reduzido para R$ 270 mil. Essa alteração se aplica especificamente aos imóveis usados e visa ajustar o financiamento às novas condições econômicas e orçamentárias.
Além disso, a cota máxima de financiamento foi ajustada. Para imóveis usados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a cota será de 70% do valor do imóvel. Em contraste, nas regiões Sul e Sudeste, a cota máxima será reduzida para 50%. Essas regiões concentram a maior parte das operações de aquisição de imóveis usados, e a mudança visa redistribuir os recursos de forma mais equitativa.
Entrada Maior e Limite Orçamentário
Com as novas regras, a exigência de entrada para financiamento de imóveis usados poderá aumentar, especialmente para famílias da Faixa 3 que ganham acima de R$ 4,4 mil. Essa alteração reflete um esforço para ajustar o financiamento às novas diretrizes do programa e assegurar que as famílias se encaixem nas novas condições estabelecidas.
Além das alterações nas condições de financiamento, foi estabelecido um limite orçamentário de R$ 13,3 bilhões para a aquisição de imóveis usados na Faixa 3. Esse limite foi criado para garantir que o orçamento destinado a essa modalidade não seja excedido, possibilitando um controle mais rígido dos recursos disponíveis e evitando sobrecarga financeira.
Programa Apoio à Produção de Habitações
A Instrução Normativa também introduziu uma nova reserva de recursos para o programa Apoio à Produção de Habitações. Esse programa é responsável pelo financiamento da produção e aquisição de unidades habitacionais por famílias das Faixas 1, 2 e 3 do Minha Casa Minha Vida. Com a nova norma, foram reservados R$ 42,2 bilhões exclusivamente para a aquisição de unidades habitacionais produzidas ou em produção por essas famílias.
Essas reservas têm como objetivo apoiar a construção de novas habitações e garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente para beneficiar as famílias em diferentes faixas de renda.
Imagem: Inspiration GP / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital