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Notícias

Nova carência do FGTS é confirmada pela CAIXA; entenda quem será afetado

07 de março de 2026 às 14:00Jéssica Cassana

A Caixa Econômica Federal voltou a destacar uma regra que ainda gera dúvidas entre trabalhadores: quem opta pelo Saque-Aniversário do FGTS e depois é demitido sem justa causa não pode sacar o saldo total da conta imediatamente.

Nesse caso, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

Para voltar a ter direito ao saque integral em caso de demissão, é necessário solicitar a migração para o Saque-Rescisão e cumprir uma carência de 24 meses.

Leia mais:

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O que muda para quem escolheu o Saque-Aniversário

Ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador passa a ter direito a retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário.

Em contrapartida, ele abre mão temporariamente do saque total do fundo caso seja demitido sem justa causa.

Isso significa que, na demissão:

  • Recebe apenas a multa de 40% paga pelo empregador;
  • O saldo principal permanece na conta do FGTS.

Entenda as duas modalidades do FGTS

Saque-Aniversário

  • Permite retirada anual de parte do saldo;
  • O valor varia conforme o total acumulado na conta;
  • Não dá direito ao saque integral na demissão sem justa causa;
  • O trabalhador mantém apenas a multa de 40%.

Saque-Rescisão (modelo tradicional)

  • Permite saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • É a modalidade padrão para quem nunca optou pelo Saque-Aniversário.

Por que existe carência de 24 meses

Se o trabalhador decidir voltar ao Saque-Rescisão, a mudança não é imediata.

Após solicitar a migração pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa, começa a contar um prazo de carência de 24 meses.

Durante esse período:

  • Ele continua impedido de sacar o saldo total em caso de demissão;
  • Apenas após os dois anos o direito ao saque integral é restabelecido.

Essa regra foi criada para evitar mudanças estratégicas imediatas apenas em momentos de risco de demissão.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário em 2024.

Em 2026, ele decide voltar ao Saque-Rescisão.

Mesmo que seja demitido em 2027, ainda não poderá sacar o saldo total se não tiver completado os 24 meses desde o pedido de mudança.

Somente após esse prazo a liberação integral passa a valer.

O que acontece com quem já foi demitido

Quem estava no Saque-Aniversário e já foi demitido:

  • Recebe apenas a multa de 40%;
  • Não pode acessar o saldo principal;
  • Só poderá sacar o valor integral após migrar para o Saque-Rescisão e cumprir os 24 meses.

Não há regra retroativa que libere o saldo antes do prazo.

Impacto financeiro para o trabalhador

A escolha pelo Saque-Aniversário pode ser vantajosa para quem precisa de renda extra anual.

No entanto, pode gerar dificuldades em caso de demissão, pois o saldo do FGTS costuma funcionar como reserva financeira para momentos de desemprego.

Antes de optar, é importante avaliar:

  • Estabilidade no emprego;
  • Existência de reserva de emergência;
  • Necessidade real de retirada anual.

Como solicitar a mudança de modalidade

A troca pode ser feita pelos canais oficiais da Caixa:

  • Aplicativo FGTS;
  • Internet Banking da Caixa;
  • Agências físicas.

Após o pedido, o sistema informará a data em que a mudança passará a valer.

A multa de 40% continua garantida

Mesmo para quem optou pelo Saque-Aniversário, a multa rescisória de 40% paga pelo empregador continua sendo depositada normalmente.

O que muda é apenas o acesso ao saldo principal da conta.

Conclusão

A confirmação da Caixa sobre a carência de 24 meses reforça um ponto essencial: o Saque-Aniversário limita o acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Para recuperar o direito ao saque integral, é necessário migrar para o Saque-Rescisão e aguardar dois anos.

Antes de escolher a modalidade, o trabalhador deve avaliar cuidadosamente os impactos dessa decisão no seu planejamento financeiro.

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