Mais de 1,8 milhão de empresas podem ser arquivos do Simples Nacional por inadimplência. Regularize seus subsídios até janeiro de 2025 para evitar a exclusão.
Mais de 1,8 milhão de empresas correm risco de exclusão do Simples Nacional em 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) correm o risco de serem excluídos de ofício do Simples Nacional por motivo de inadimplência. A exclusão ocorrerá caso essas empresas não regularizem suas pendências tributárias junto à Receita Federal do Brasil (RFB). O total de dívidas pendentes de regularização é de R$ 26,7 bilhões, conforme dados divulgados pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).
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O impacto da exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional pode gerar sérias consequências financeiras e operacionais para as empresas inadimplentes. Esse regime tributário é conhecido por simplificar a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas, proporcionando benefícios como alíquotas reduzidas e um processo unificado de recolhimento tributário. No entanto, para continuar usufruindo dessas vantagens, é essencial que as empresas mantenham suas obrigações fiscais em dia.
Quantidade de empresas inadimplentes
Entre as mais de 1,8 milhão de empresas que correm o risco de exclusão, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Essas empresas possuem débitos que totalizam R$ 26,7 bilhões, o que representa um valor expressivo que precisa ser regularizado para que continuem enquadradas no regime tributário do Simples Nacional.
Prazos para regularização
As empresas que estão em situação de inadimplência devem ficar atentas aos prazos para regularização dos débitos. De acordo com a Fenacon, a partir do momento em que a empresa ou o MEI toma ciência do termo de exclusão, ela tem 30 dias para regularizar suas pendências. A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento dos débitos.
Caso as pendências não sejam resolvidas dentro desse prazo, a exclusão do Simples Nacional será efetivada no dia 1º de janeiro de 2025. A ciência do termo de exclusão pode ocorrer de duas formas:
- No momento em que a empresa acessa a mensagem no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), dentro de 45 dias após a disponibilização do termo.
- No 45º dia após a disponibilização do termo, caso a empresa não tenha acessado a notificação antes.
Como acessar o termo de exclusão e o relatório de pendências
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, a Receita Federal disponibilizou os termos de exclusão e os relatórios de pendências dos contribuintes inadimplentes. Esses documentos estão disponíveis no DTE-SN e podem ser acessados de duas maneiras:
- Portal do Simples Nacional: No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
- Portal e-CAC: Através do site da Receita Federal, com acesso via Gov.BR (conta nível prata ou ouro) ou certificado digital.
O acesso a essas plataformas é fundamental para que as empresas tomem ciência de sua situação fiscal e adotem as medidas necessárias para regularização. Ignorar essas notificações pode resultar na exclusão automática do Simples Nacional.
Regularização dos débitos
Para evitar a exclusão, as empresas e MEIs podem regularizar suas pendências de diferentes formas. A Fenacon destaca que a quitação dos débitos pode ser feita de três maneiras principais:
- Pagamento à vista: A empresa quita o valor total da dívida em uma única parcela, eliminando as pendências fiscais de forma imediata.
- Parcelamento: Caso a empresa não tenha condições de pagar o valor total à vista, há a opção de parcelar os débitos. O parcelamento pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal, permitindo que o contribuinte distribua o valor devido ao longo de vários meses.
- Negociações especiais: Em alguns casos, a Receita Federal oferece programas de regularização fiscal com condições especiais de pagamento, como a redução de multas e juros. É importante que as empresas consultem essas opções para avaliar a melhor alternativa.
Impacto da exclusão para os MEIs
A exclusão do Simples Nacional é particularmente preocupante para os microempreendedores individuais. Ao serem excluídos do Sistema de Recolhimento do Microempreendedor Individual (Simei), os MEIs perdem a condição de contribuinte simplificado, o que pode resultar em complicações para o pagamento de tributos e encargos trabalhistas. Além disso, a exclusão pode inviabilizar a continuidade do negócio para muitos MEIs, que dependem das facilidades oferecidas por esse regime tributário.
Contestação do termo de exclusão
Empresas que discordam do termo de exclusão podem apresentar uma contestação junto à Receita Federal. O processo de contestação deve ser feito pela internet, por meio do Portal e-CAC. O contribuinte deverá protocolar sua defesa e fornecer os documentos necessários para comprovar que as pendências foram resolvidas ou que não são devidas.
Segundo a Fenacon, caso a contestação seja julgada procedente, o termo de exclusão será anulado, e a empresa poderá continuar a operar no Simples Nacional normalmente.
No entanto, é essencial que a empresa tome essa iniciativa dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, sob pena de perder a oportunidade de contestar a exclusão.
Orientações da Fenacon
A Fenacon tem orientado os empresários a não deixarem para a última hora a regularização de suas pendências. A recomendação é que as empresas acessem os termos de exclusão e relatórios de pendências o quanto antes, para evitar transtornos e garantir que o processo de regularização seja feito de forma tranquila e eficaz.
Além disso, a Fenacon alerta que, mesmo após a regularização, as empresas devem acompanhar suas obrigações fiscais regularmente, evitando assim novos problemas com a Receita Federal e garantindo sua permanência no Simples Nacional.
Consequências da exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional pode gerar diversos impactos negativos para a empresa, entre os quais:
- Aumento da carga tributária: Empresas excluídas do Simples Nacional terão que migrar para outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, o que pode aumentar significativamente o valor dos impostos devidos.
- Perda de benefícios fiscais: O Simples Nacional oferece uma série de benefícios fiscais, como alíquotas reduzidas e a simplificação no recolhimento de tributos. A exclusão do regime pode fazer com que a empresa perca esses benefícios.
- Complicações no dia a dia administrativo: A exclusão do regime unificado também pode complicar a gestão tributária da empresa, que passará a lidar com diferentes impostos e declarações, aumentando o custo e a complexidade da administração fiscal.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional
Para evitar a exclusão e garantir a permanência no Simples Nacional, as empresas devem adotar uma série de práticas preventivas, como:
- Acompanhamento regular das obrigações fiscais: Manter um controle rigoroso das obrigações fiscais e acessos regulares ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) pode evitar surpresas com notificações de exclusão.
- Consultoria contábil: Contar com o suporte de um contador ou empresa de contabilidade pode ajudar as empresas a gerenciar suas obrigações tributárias e a evitar pendências com a Receita Federal.
- Planejamento financeiro: Manter uma reserva financeira para o pagamento de tributos e dívidas fiscais pode ser fundamental para evitar a inadimplência e a exclusão do regime tributário.