O mês de abril de 2025 reserva um feriadão prolongado para muitos brasileiros. Com a Sexta-feira Santa sendo celebrada no dia 18 e o dia de Tiradentes em 21 de abril, muitos poderão aproveitar quatro dias consecutivos de descanso. Porém, há categorias profissionais que podem ser convocadas a trabalhar mesmo nesses dias. A legislação garante a esses trabalhadores uma compensação, seja com folga ou com pagamento em dobro.

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Trabalhadores convocados têm direito à compensação
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os feriados nacionais são, em regra, dias de folga. No entanto, existem exceções quando a atividade exercida é considerada essencial ou quando há previsão contratual ou acordo coletivo permitindo o trabalho nesses dias.
Atividades essenciais permitem convocação
A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho, explica que empresas do setor de saúde, segurança, transporte público, entre outras atividades essenciais, podem convocar seus empregados a trabalhar em feriados.
Formas de compensação: folga ou pagamento em dobro
De acordo com Aloísio Costa Junior, advogado trabalhista e sócio do escritório Ambiel Advogados, quando um funcionário é convocado a trabalhar em um feriado, ele deve receber uma folga compensatória ou o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Acordos definem a forma de compensação
Essa compensação pode ser definida por acordo individual, convenção coletiva ou política da empresa. Na ausência de acordo, cabe ao empregador decidir, mas recomenda-se que a preferência do empregado seja considerada.
O que acontece se o empregado faltar sem justificativa
Caso o empregado seja convocado para trabalhar no feriado e não compareça sem justificativa, o dia poderá ser descontado do salário. Contudo, essa falta não caracteriza, por si só, uma justa causa para demissão.
Faltas repetidas podem gerar demissão
Costa Junior explica que a dispensa por justa causa exige reincidência de faltas e aplicação prévia de penalidades leves, como advertências e suspensões. Apenas após esgotadas essas medidas é que se configura a demissão com base em justa causa.
Trabalho aos sábados durante o feriadão
Em 2025, o calendário do feriadão estende-se de sexta-feira a segunda-feira. Para trabalhadores com jornada regular aos sábados, a empresa pode manter a exigência de comparecimento nesse dia. A folga no sábado, portanto, dependerá de acordo individual, convenção coletiva ou decisão espontânea do empregador.
Folga espontânea não pode gerar desconto
Segundo Karolen Beber, caso a empresa opte por liberar o trabalhador no sábado, essa decisão não pode resultar em desconto salarial ou aplicação de penalidades.
Compensação de horas e banco de horas
Empresas que utilizam banco de horas podem adotar soluções para equilibrar a liberação dos funcionários nos feriados prolongados. Nesses casos, as horas não trabalhadas são compensadas posteriormente, sem prejuízo financeiro ao trabalhador.
Compensação pode ser semestral ou anual
Costa Junior explica que, nessas situações, as empresas costumam prever a compensação ao longo do semestre ou ano, respeitando os limites legais de jornada. Essa prática ajuda a manter a produtividade sem infringir os direitos trabalhistas.
A negociação com o empregador é possível
Quando não há liberação espontânea da empresa, o trabalhador pode tentar negociar a folga. Embora o empregador tenha a palavra final, uma conversa respeitosa e bem fundamentada pode resultar em acordos benéficos para ambas as partes.
Boa comunicação evita prejuízos
É importante que o empregado demonstre que a ausência no sábado ou outro dia útil próximo ao feriado não causará prejuízos ao andamento dos trabalhos, prazos ou metas da empresa.
O que diz a legislação sobre o trabalho em feriados
A CLT assegura aos trabalhadores o direito à folga em feriados civis e religiosos. O artigo 70 da CLT veda o trabalho em feriados, salvo nos casos expressamente autorizados. Já o artigo 9º da Lei 605/49 determina que o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro, exceto se houver folga compensatória.
Planejamento é essencial para evitar conflitos
Para evitar problemas entre empregados e empregadores durante o feriadão, o ideal é que haja planejamento prévio. Empresas devem comunicar com antecedência se haverá expediente e, se possível, firmar acordos claros com os funcionários sobre compensações ou folgas.
Acordos coletivos ajudam a organizar os feriados
Além disso, sindicatos podem ter um papel importante na negociação coletiva, estabelecendo regras específicas para o funcionamento durante feriados prolongados, especialmente em setores com alta demanda de trabalho.
O feriadão entre Sexta-feira Santa e Tiradentes é uma oportunidade de descanso para muitos trabalhadores, mas também levanta questões importantes sobre os direitos de quem for convocado a trabalhar. A legislação brasileira é clara ao garantir compensações nesses casos, seja por meio de folga ou pagamento em dobro.
Empresas e empregados devem dialogar com respeito e responsabilidade para encontrar soluções que preservem tanto a produtividade quanto os direitos trabalhistas. O conhecimento da legislação e o bom senso são aliados importantes para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.