Entender como funciona a aposentadoria das empregadas domésticas é fundamental para garantir o acesso a esse direito previsto na legislação brasileira. Embora muitas profissionais desempenhem atividades regulares em residências particulares, nem sempre têm clareza sobre as condições necessárias para se aposentar.
A seguir, você confere um guia completo sobre como funciona o processo de aposentadoria para trabalhadoras domésticas, desde os critérios legais até os documentos exigidos.
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Quem se enquadra como empregada doméstica?

Antes de mais nada, é importante entender a quem a legislação se refere quando fala em empregado doméstico. A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece critérios para definir esse vínculo profissional.
Conforme a legislação, o trabalho deve ser executado dentro do ambiente residencial do contratante, sem gerar lucro e com vínculo direto e frequente. O vínculo é caracterizado por alguns elementos:
Continuidade na prestação de serviço
A atuação precisa ocorrer de forma regular ao longo da semana. Trabalhos esporádicos não caracterizam vínculo empregatício.
Relação de subordinação
A profissional está sujeita à direção do empregador, respeitando normas e orientações dentro dos limites legais.
Remuneração obrigatória
Toda empregada doméstica deve receber um salário ou algum tipo de remuneração pela atividade realizada.
Atuação sem fins comerciais
A atividade deve ser estritamente para fins domésticos, sem envolver exploração econômica.
Vínculo com pessoa física
O empregador, obrigatoriamente, precisa ser uma pessoa física e não jurídica.
Exclusividade de trabalho residencial
As tarefas devem ser exercidas no ambiente doméstico do contratante, como casas, sítios ou apartamentos.
Carga de trabalho mínima semanal
O serviço deve ser prestado mais de dois dias por semana. Abaixo disso, o vínculo é considerado esporádico.
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Com base nesses critérios, são considerados empregados domésticos profissionais como cozinheiras, babás, motoristas particulares, cuidadores de idosos, jardineiros e caseiros, desde que se enquadrem nos requisitos acima.
A profissional doméstica tem direito à aposentadoria?
Sim, as empregadas domésticas são protegidas pela Previdência Social e, por isso, podem solicitar aposentadoria ao atingirem os critérios estabelecidos pelo INSS. Além disso, têm direito a outros benefícios, como:
- Licença-maternidade
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
- Salário-família
- Auxílio-reclusão
- Benefício por acidente de trabalho
Estar cadastrada no sistema da Previdência e ter as contribuições em dia é essencial para garantir o acesso a esses benefícios.
Quem é responsável pelas contribuições previdenciárias?
No caso de profissionais contratadas formalmente, com registro em carteira, as contribuições ao INSS são realizadas mensalmente por meio do sistema eSocial, gerenciado pelo Governo Federal.
O empregador tem a obrigação de emitir e pagar a guia do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que inclui:
- A contribuição patronal ao INSS
- A parte da contribuição descontada da trabalhadora
- Depósito do FGTS
- Eventual retenção de imposto de renda
O recolhimento deve ser feito até o dia 7 de cada mês, referente ao mês anterior.
Alíquotas de contribuição em 2025
A seguir, veja como são aplicadas as alíquotas sobre o salário da empregada doméstica:
- Até R$ 1.518,00: 7,5% de contribuição da trabalhadora
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
- De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
- De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%
O empregador contribui com 8%, independentemente da faixa salarial.
Como funciona o processo de solicitação da aposentadoria?
Ao cumprir os requisitos exigidos, a empregada doméstica pode entrar com o pedido de aposentadoria. Isso pode ser feito online ou pelo telefone, a depender da preferência da trabalhadora.
Pela internet, via Meu INSS
A solicitação pode ser feita pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares. É necessário ter conta no gov.br. Após acessar, basta escolher a opção de novo benefício e seguir as instruções para envio da documentação.
Pelo telefone 135
Ao ligar para esse número, a trabalhadora pode agendar um atendimento presencial no INSS. No dia marcado, é necessário comparecer com a documentação exigida.
Documentação necessária
- Documento oficial com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho
- Carnês de contribuição, se houver
- Extrato do CNIS atualizado
É importante verificar se todos os registros e valores foram considerados corretamente no momento da análise do benefício.
Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis?
A empregada doméstica pode optar por diferentes tipos de aposentadoria, conforme sua situação:
Aposentadoria por idade
Indicada para quem atingiu a idade mínima exigida e acumulou tempo de contribuição suficiente.
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição
O valor é calculado com base em 60% da média de todos os salários desde 1994, com acréscimo de 2% por ano extra de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esse modelo foi praticamente extinto após a Reforma da Previdência. Ainda assim, quem já havia atingido os requisitos até novembro de 2019 tem direito adquirido e pode se aposentar conforme as regras anteriores.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Concedida à profissional que, por motivo de doença ou acidente, não possa mais exercer suas atividades. É necessária perícia médica do INSS para confirmar a condição. Exige no mínimo 12 contribuições, salvo em casos de acidente de trabalho ou doenças específicas.
Como é contabilizado o tempo de serviço?
O tempo de contribuição da empregada doméstica é calculado a partir dos registros na carteira de trabalho e nos extratos do INSS. Esse tempo pode ser somado a outros períodos de contribuição em diferentes categorias, como contribuinte individual ou trabalhadora rural, desde que devidamente comprovados.
O que são as regras de transição e como elas afetam a doméstica?

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras para aposentadoria. Para quem já contribuía antes da mudança, foram criadas regras de transição, válidas até 2033. As principais são:
Idade mínima progressiva
Começa com 56 anos (para mulheres) e 61 anos (para homens), aumentando gradualmente até atingir 62 e 65, respectivamente.
Sistema de pontos
A soma da idade e do tempo de contribuição precisa atingir uma pontuação mínima. A cada ano, esse número aumenta. Em 2025, mulheres precisam de 91 pontos e homens de 101.
Pedágio de 50%
Para quem estava a até dois anos de cumprir os requisitos antes da reforma. Nessa modalidade, o trabalhador deve cumprir metade do tempo adicional que faltava para se aposentar.
Pedágio de 100%
Aplica-se a quem já tinha o tempo de contribuição necessário, mas ainda não tinha a idade mínima. O trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir a idade.
Considerações finais
A aposentadoria das empregadas domésticas é um direito garantido por lei, mas que exige atenção redobrada às regras, prazos e registros de contribuição. Manter a documentação organizada e fazer consultas regulares no site Meu INSS são atitudes essenciais para garantir o benefício sem surpresas.
Planejamento e informação são as chaves para que essa categoria tão importante da força de trabalho brasileira possa se aposentar com dignidade e segurança.
Imagem: Freepik e Canva




