Com a recente aprovação do projeto de lei nº 1847/24 pela Câmara dos Deputados, que autoriza o governo a recolher dinheiro não resgatado e utilizá-lo para melhorar o resultado primário, muitos se perguntam como podem garantir a recuperação de valores esquecidos antes que eles sejam transferidos para o Tesouro Nacional.
Se o projeto de lei for sancionado, os donos de “dinheiro esquecido” terão um prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da norma, para resgatar seus valores. Após esse período, os recursos serão destinados ao Tesouro Nacional e usados para financiar áreas como saúde e educação. O projeto também prevê a reoneração gradual da folha de pagamento em 17 setores da economia.
Como Verificar e Resgatar Valores
- Consulta de Valores:
- Para verificar se há valores disponíveis em seu nome, acesse o portal do Banco Central Sistema Valores a Receber (SVR). Insira o CPF ou CNPJ para buscar possíveis valores esquecidos.
- Processo de Resgate:
- Herdeiros e Pessoas Falecidas:
- Herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais podem também consultar valores em nome de pessoas falecidas. O processo segue as mesmas etapas descritas, mas a conta gov.br utilizada deve ser do herdeiro, e não do falecido.
Se o prazo de 30 dias for ultrapassado, o projeto de lei estabelece que os titulares perderão o direito ao resgate dos valores. No entanto, é possível que novas revisões da legislação ofereçam oportunidades adicionais para recuperação no futuro.
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Passo a Passo para Consulta e Resgate
- Acesso ao Portal:
- Acesse valoresareceber.bcb.gov.br e clique na opção para consulta pública.
- Preenchimento dos Dados:
- Insira o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida (ou sua própria, se aplicável) para verificar se há valores disponíveis.
- Confirmação de Valores:
- Se houver valores, o sistema direcionará para a página de resgate. O site pode ter uma sala de espera virtual se houver muitos acessos simultâneos.
- Criação de Conta GOV.BR:
- Faça login com sua conta gov.br (a criação é gratuita e pode ser feita pelo site Acesso ou pelo App gov.br).
- Visualização e Solicitação:
- Selecione “meus valores a receber” ou “valores de pessoas falecidas”, conforme aplicável. Informe os dados solicitados e aceite o Termo de Responsabilidade.
- Contato com Instituições:
- Após visualizar os valores, entre em contato diretamente com as instituições financeiras para solicitar o resgate. O sistema não permite solicitar valores diretamente, apenas visualizar e obter informações de contato.
Fique atento ao prazo de 30 dias após a publicação da nova lei para garantir que não perca a oportunidade de recuperar seus valores esquecidos. Para mais informações e consulta, visite o site oficial do Banco Central.
Imagem: wirestock / Envato