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Prazo para devolver desconto indevido do INSS termina sexta

19 de março de 2026 às 10:00Helena Serpa

O prazo para que aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contestem descontos indevidos em seus benefícios termina nesta sexta-feira, 20 de março de 2026. Quem perder a data limite não terá direito à devolução dos valores cobrados irregularmente.

O programa de ressarcimento foi iniciado em 24 de julho de 2025, após investigação sobre fraudes que teriam descontado aproximadamente R$ 6,3 bilhões de segurados entre 2019 e 2024. Até o momento, foram devolvidos R$ 2,9 bilhões a 4,3 milhões de beneficiários que sofreram cobranças associativas indevidas, referentes ao período entre março de 2020 e março de 2025.

Abaixo você pode continuar a
leitura do artigo

O governo federal liberou R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para pagamento dos valores. Com isso, ainda restam cerca de R$ 3 bilhões disponíveis para devolução aos segurados que identificarem cobranças não autorizadas.

Como contestar descontos indevidos no INSS?

Leia mais: Profissões com direito à aposentadoria especial pelo INSS

O procedimento pode ser realizado de forma digital pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

Passo a passo da contestação

  1. Verificar descontos: o segurado deve analisar seus extratos e identificar cobranças associativas não autorizadas.
  2. Registrar contestação: informar o INSS sobre os descontos indevidos, seja pelo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
  3. Aguardar resposta: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar sobre a contestação.
  4. Aderir ao acordo: caso a resposta não seja enviada ou os documentos apresentados sejam irregulares, o sistema libera a opção de adesão automática para receber o ressarcimento.

Consulta e contestação

Os segurados podem utilizar os seguintes canais oficiais para verificar sua situação e contestar descontos:

CanalComo acessarObservações
Meu INSS (app ou site)Login com CPF e senha → “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência” → Selecionar “Aceito receber”Atendimento rápido e digital
Central 135Ligação gratuitaAtendimento telefônico
Agências dos CorreiosAtendimento presencialPara quem precisa de suporte presencial

No aplicativo Meu INSS, o processo detalhado é:

  • Acesse com CPF e senha;
  • Vá em “Consultar Pedidos”;
  • Clique em “Cumprir Exigência”;
  • Role até o último comentário;
  • Selecione “Sim” em “Aceito receber”;
  • Envie a solicitação.

Pagamento do ressarcimento

Após a adesão ao acordo, os valores são depositados diretamente na conta do benefício em até três dias úteis. Para grupos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é realizado automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.

Atenção a golpes

O INSS alerta que:

  • Não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais;
  • Não cobra taxas ou utiliza intermediários;
  • Toda comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

Golpistas têm se aproveitado do ressarcimento para enviar mensagens falsas oferecendo antecipação de pagamento ou solicitando informações bancárias. Portanto, é fundamental não compartilhar dados ou clicar em links não oficiais.

Impacto do programa de ressarcimento

O programa de devolução de descontos indevidos é considerado um dos maiores esforços de ressarcimento da história do INSS. Além de garantir direitos financeiros aos segurados, serve como mecanismo de combate a fraudes, fortalecendo a segurança do sistema previdenciário brasileiro.

Entre março de 2020 e março de 2025, foram identificados diversos casos de cobranças associativas não autorizadas, geralmente relacionadas a entidades que supostamente ofereciam serviços ou benefícios aos aposentados e pensionistas, mas que cobravam taxas sem consentimento. A operação resultou na restituição de bilhões de reais e na punição de responsáveis por práticas fraudulentas.

Considerações finais

Para não perder o prazo de devolução:

  • Confira todos os extratos do benefício e identifique possíveis descontos irregulares;
  • Acompanhe a resposta da entidade associativa;
  • Adira ao acordo assim que possível para receber o ressarcimento.

A atenção ao prazo é fundamental. A data limite é sexta-feira, 20 de março de 2026, e a falta de contestação implica na perda do direito de receber a devolução dos valores.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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