O Governo Federal sancionou recentemente a Lei Nº 14.898, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto, além de manter a Tarifa Social de Energia Elétrica. Com essa medida, o governo visa oferecer alívio financeiro significativo para milhares de famílias de baixa renda em todo o país, garantindo acesso a serviços essenciais com custos reduzidos.
A nova legislação, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, estabelece descontos de 50% nas tarifas de água e esgoto para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Além dos descontos em água e esgoto, a Tarifa Social de Energia Elétrica continua oferecendo alívios financeiros, com descontos progressivos de acordo com o consumo de energia. Essas iniciativas visam proporcionar maior acessibilidade e suporte financeiro para aqueles que mais necessitam, melhorando a qualidade de vida das famílias de baixa renda.
Benefícios da Tarifa Social
Água e Esgoto
A Tarifa Social de Água e Esgoto oferece um desconto de 50% na tarifa aplicada à primeira faixa de consumo. Este benefício é destinado a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e que estejam inscritas no CadÚnico. Além das famílias de baixa renda, o benefício se estende a aquelas que incluam pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Importante ressaltar que o valor do BPC ou Bolsa Família não é considerado no cálculo da renda per capita. Caso uma família deixe de atender aos critérios de elegibilidade, ela continuará recebendo o benefício por pelo menos três meses, com notificações nas faturas sobre a perda iminente do desconto. Essa medida visa garantir uma transição suave e evitar a interrupção abrupta do auxílio financeiro.
Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece descontos na conta de luz para consumidores de baixa renda, também inscritos no CadÚnico com renda per capita até meio salário-mínimo. Os descontos são aplicados de acordo com a faixa de consumo, conforme a tabela abaixo:
- De 0 a 30 kWh: 65%
- De 31 kWh a 100 kWh: 40%
- De 101 kWh a 220 kWh: 10%
- Acima de 221 kWh: 0%
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, há um desconto de 100% até 50 kWh/mês, com descontos progressivos para consumos acima desse limite. O benefício é concedido automaticamente para famílias que atendem aos requisitos, seguindo a regulamentação e o protocolo estabelecido entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania.
Como garantir o benefício?
Para garantir a continuidade dos benefícios da Tarifa Social de Água e Esgoto e da Tarifa Social de Energia Elétrica, é crucial que as famílias beneficiadas mantenham seus cadastros atualizados e sigam todas as regras estabelecidas. Irregularidades como ligações clandestinas, intervenções não autorizadas e fornecimento de informações falsas podem levar ao cancelamento dos benefícios.
Além disso, os prestadores de serviços são responsáveis por verificar a integridade dos dados e das instalações, assegurando que os descontos cheguem a quem realmente precisa. A manutenção adequada do cadastro e a conformidade com as regras são essenciais para evitar a perda dos benefícios.
Acesso para todos
A nova lei também promove a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, com o objetivo de garantir que todas as famílias, especialmente as de baixa renda, tenham acesso a água potável. Os recursos para custear os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica vêm da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que também subsidia a universalização do serviço de energia elétrica.
Essas medidas representam um avanço significativo nas políticas de assistência social, oferecendo alívio financeiro e promovendo a inclusão social. Mantenha seu cadastro atualizado no CadÚnico e aproveite ao máximo os benefícios oferecidos.
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