Trabalhadores que não realizaram contribuições à Previdência Social têm a possibilidade de regularizar sua situação, desde que possam comprovar que estavam em atividade durante os períodos em questão. Essa regularização é essencial para o cálculo da aposentadoria.
Para solicitar contribuições em atraso, o segurado precisa apresentar documentação que comprove sua atividade de trabalho, como notas fiscais, contratos de trabalho, inscrições como autônomo e comprovantes de pagamento de impostos. A responsabilidade pelas contribuições é especialmente relevante para profissionais autônomos.
Prazo para Regularização
- Contribuintes Individuais: Podem quitar as contribuições referentes aos últimos cinco anos.
- Segurados Facultativos: Têm um prazo de até seis meses para regularizar suas contribuições.
- Empregadas Domésticas: Podem regularizar contribuições desde 8 de abril de 1973 até outubro de 2015, conforme as regras do eSocial.
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Como Solicitar as Contribuições em Atraso
O processo para solicitar a contribuição em atraso é simples:
- Documentação: O cidadão deve reunir os documentos que comprovem a atividade de trabalho.
- Central 135: Solicitar o serviço “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)” para análise da documentação.
- Reconhecimento da Atividade: Se a atividade for reconhecida, o segurado deve pedir o serviço “Calcular Período Decadente” na mesma central para efetuar o pagamento das contribuições em atraso.
É importante ressaltar que, sem a comprovação da atividade, os pagamentos retroativos não serão aceitos.
Carência e Qualidade de Segurado
Vale destacar que, se o trabalhador perder a qualidade de segurado durante os períodos em que não contribuiu, as contribuições em atraso não contarão para o cumprimento da carência necessária à concessão de benefícios. Por exemplo, para a aposentadoria por idade, que exige 180 contribuições (15 anos), contribuições anteriores podem não ser consideradas se a qualidade de segurado foi perdida.
Se um trabalhador contribuiu por dez anos, interrompeu o pagamento por um ano e voltou a contribuir por quatro anos, terá apenas 14 anos de contribuição, mesmo tendo trabalhado por 15 anos. No entanto, se ele não perdeu a qualidade de segurado durante esse período, poderá solicitar a contribuição em atraso referente ao ano não pago para completar a carência necessária.
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