A partir de 2 de janeiro de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará novas regras que facilitam o acesso ao crédito consignado para aposentados e pensionistas. A principal mudança permitirá que esses beneficiários contratem empréstimos consignados nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício, desde que o empréstimo seja feito no banco onde o benefício é recebido.
O que Mudou nas Regras do Crédito Consignado do INSS?
Com a nova Instrução Normativa publicada pelo INSS em agosto de 2024, a restrição que impedia a contratação de crédito consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício será flexibilizada. A partir de 2025:
- Nos primeiros 90 dias: Aposentados e pensionistas poderão solicitar empréstimos consignados apenas no banco onde recebem o benefício.
- Após 90 dias: É possível solicitar o crédito consignado e realizar a portabilidade para instituições financeiras que ofereçam melhores condições e juros mais baixos.
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Impacto das mudanças
Essa mudança visa proporcionar mais flexibilidade para os recém-aposentados, permitindo o acesso ao crédito necessário logo após o início do recebimento do benefício. No entanto, o segurado não poderá realizar a portabilidade da dívida durante o período inicial de 90 dias.
Atualmente, novos aposentados e pensionistas enfrentam uma restrição que impede a contratação de crédito consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. Com as novas regras, eles terão a oportunidade de acessar crédito desde o início, mas dentro das condições estabelecidas. A medida também busca proteger os segurados de assédios por instituições financeiras nos primeiros três meses de recebimento do benefício.
Requisitos para Contratação de Empréstimo Consignado
Com as novas regras, a contratação de empréstimo consignado seguirá estes passos:
- Primeiros 90 dias: Empréstimos só podem ser feitos no banco onde o benefício é recebido.
- Após 90 dias: Possibilidade de solicitar crédito e fazer portabilidade para outras instituições financeiras.
A nova norma estabelece que procuradores de aposentados e pensionistas não têm autorização para desbloquear operações de crédito. Em vez disso, o beneficiário deve emitir um “instrumento de mandato público” para autorizar o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas.
Como Desbloquear Empréstimos Consignados
Desde 2018, beneficiários ou seus representantes legais devem desbloquear operações de crédito consignado e descontos em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Após o login, o usuário deve procurar a opção “empréstimo” e escolher “desbloquear”, seguindo as instruções fornecidas.
O INSS recomenda que os segurados mantenham seus benefícios bloqueados para prevenir fraudes, como a contratação indevida de empréstimos consignados em nome de terceiros.
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