Desde esta terça-feira, 1º de abril de 2025, está em vigor a nova alíquota de 20% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras feitas em sites internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada.
A mudança impacta consumidores que realizam compras de até US$ 50, geralmente feitas através de plataformas estrangeiras participantes do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Esse programa foi implementado para garantir maior controle e arrecadação sobre operações internacionais, promovendo a formalização de pequenas importações que, até então, ficavam à margem da tributação adequada.
Antes da mudança, o ICMS aplicado era de 17%. Com o aumento da alíquota, os estados visam incrementar a arrecadação sobre o comércio eletrônico internacional, um setor que tem crescido de forma expressiva nos últimos anos. Esse crescimento ocorre especialmente em datas promocionais como Black Friday, quando consumidores buscam produtos com preços mais acessíveis em sites estrangeiros.
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Estados que já aplicam a nova alíquota
A nova alíquota de 20% já é aplicada nos seguintes estados:
- Minas Gerais;
- Acre;
- Amapá;
- Bahia;
- Ceará;
- Paraíba;
- Piauí;
- Rio Grande do Norte;
- Sergipe;
- Alagoas.
Entre os estados do Nordeste, Maranhão e Pernambuco ainda não adotaram a mudança. Essa decisão é autônoma e realizada pelos secretários estaduais de Fazenda, com base nas necessidades fiscais de cada unidade federativa.
A decisão pelo aumento do ICMS foi tomada de forma independente pelos secretários estaduais de Fazenda, por meio de um acordo firmado em 2024. Segundo o Palácio do Planalto, a medida não está vinculada ao governo federal. O Imposto de Importação, que é de competência federal, permanece inalterado.
Como funciona o Regime de Tributação Simplificada
O Regime de Tributação Simplificada se aplica a encomendas internacionais de até US$ 3.000 (valor aduaneiro = produto + frete + seguro), realizadas por pessoas físicas ou jurídicas. Esse sistema é utilizado para facilitar o processo de importação, permitindo que compras menores sejam realizadas sem burocracia excessiva.
Atualmente, essas compras estão sujeitas aos seguintes tributos:
- Imposto de Importação: 60% sobre o valor aduaneiro;
- ICMS: 17% ou 20%, dependendo do estado;
- Isenção de IPI e PIS/Cofins.
Para compras de até US$ 50, realizadas em sites estrangeiros inscritos no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é zerado, mas o ICMS continua sendo aplicado. Com a mudança, em alguns estados o ICMS passa a ser de 20%, mesmo para compras de baixo valor.
Estados que ainda não aplicam a nova alíquota
Os demais estados e o Distrito Federal ainda não definiram se vão aderir ao aumento da alíquota. Caso optem pela mudança, só poderão aplicá-la a partir de 2026, devido ao princípio da anterioridade anual, estabelecido pela legislação tributária brasileira.
Essa situação gera um cenário desigual entre os estados, podendo fazer com que consumidores optem por realizar suas compras em estados que ainda não adotaram o aumento, quando possível. A expectativa é de que, com o tempo, mais estados se juntem à mudança para aumentar suas receitas.
Impacto da mudança para consumidores e e-commerce
A alteração na alíquota do ICMS representa um aumento significativo para consumidores que realizam compras internacionais de pequeno valor. Além disso, plataformas de e-commerce e importadores precisam ajustar seus processos para o recolhimento correto do tributo.
O aumento da alíquota do ICMS de 17% para 20% gera impacto direto no preço final dos produtos importados. Consumidores que estavam acostumados a realizar compras de até US$ 50 com tributações menores agora enfrentam um custo adicional que pode tornar alguns produtos menos atrativos.
Plataformas de comércio eletrônico, principalmente aquelas que operam internacionalmente, precisam revisar suas políticas de precificação e comunicação com o consumidor. Além disso, é essencial garantir que o recolhimento do ICMS seja feito corretamente, para evitar problemas legais e financeiros.
Especialistas recomendam que os consumidores fiquem atentos às cobranças de ICMS, especialmente ao realizar compras em sites estrangeiros. Além disso, empresas que trabalham com comércio eletrônico devem garantir que os cálculos tributários estejam corretos para evitar penalidades e problemas futuros.
A mudança no ICMS sobre compras internacionais de baixo valor já está em vigor em 10 estados brasileiros e pode ser adotada por outros nos próximos anos. Consumidores e empresas precisam estar atentos às novas regras e às especificidades tributárias de cada estado para evitar surpresas desagradáveis e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Com a expansão do comércio eletrônico e o aumento das compras internacionais, é fundamental que os contribuintes entendam como o ICMS afeta suas transações e busquem alternativas para minimizar custos, mantendo-se dentro da legalidade. Profissionais contábeis e advogados especializados podem ser essenciais nesse processo de adequação.