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Home FGTS

Saiba como sacar o FGTS com o fim próximo do Saque-Aniversário

Talita Ferreira por Talita Ferreira
24 de setembro de 2024
em FGTS
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Imagem: Freepik

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Recentemente, o governo brasileiro anunciou o fim do saque-aniversário do FGTS, que permitia que trabalhadores retirassem uma parte do saldo anualmente, no mês de seu aniversário. Essa mudança gera dúvidas sobre as alternativas disponíveis para o saque do FGTS. Vamos explorar as opções que permanecem após essa decisão.

O que você vai ler neste artigo

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  • Modalidades de Saque do FGTS Após o Fim do Saque-Aniversário
  • Outras Modalidades de Saque do FGTS
  • O Que Esperar com o Fim do Saque-Aniversário?

A modalidade de saque-aniversário permitia que os trabalhadores acessassem uma fração do saldo do FGTS a cada ano, mas, ao optar por ela, abriam mão do direito de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Com o fim dessa modalidade, o governo busca reformular o uso do FGTS, ampliando o acesso a outros benefícios, como o crédito consignado.

Modalidades de Saque do FGTS Após o Fim do Saque-Aniversário

Bolo de aniversário e logo do FGTS
Imagem: Ruth Black / shutterstock.com

Mesmo com essa mudança, os trabalhadores ainda têm acesso a várias formas de sacar o FGTS. Aqui estão as principais modalidades:

  1. Demissão Sem Justa Causa: O trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo disponível no FGTS, além de receber a multa de 40% sobre os depósitos feitos pelo empregador.
  2. Término de Contrato por Prazo Determinado: Ao fim de contratos de trabalho com prazo definido, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
  3. Rescisão por Falência ou Falecimento do Empregador: Em situações de falência da empresa ou falecimento do empregador, o trabalhador pode acessar seu FGTS.
  4. Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total de todas as suas contas vinculadas ao FGTS.
  5. Doenças Graves: Trabalhadores diagnosticados com doenças graves, como câncer ou HIV, podem solicitar o saque do FGTS, assim como seus dependentes.

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Outras Modalidades de Saque do FGTS

Além das situações mencionadas, existem outras opções que permitem o saque do FGTS:

  1. Aquisição de Casa Própria: O FGTS pode ser utilizado para a compra de imóveis, seja como entrada ou para amortização de prestações.
  2. Necessidade Pessoal Urgente Decorrente de Desastres Naturais: Em casos de desastres naturais reconhecidos, trabalhadores afetados podem solicitar o saque emergencial do FGTS.
  3. Falecimento do Trabalhador: Dependentes ou herdeiros legais têm direito a sacar o saldo total do FGTS em caso de falecimento do titular.
  4. Três Anos Fora do Regime do FGTS: Trabalhadores que não receberem depósitos do FGTS por três anos consecutivos têm direito a sacar o saldo integral.

O Que Esperar com o Fim do Saque-Aniversário?

Celular com logo do FGTS e "Caixa" escrito atrás
Imagem: rafapress / shutterstock.com

A extinção do saque-aniversário pode simplificar o uso do FGTS, permitindo que aqueles que permanecem no regime tradicional acessem o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. O governo também pretende realocar o uso do FGTS para opções de crédito consignado, oferecendo condições mais favoráveis de empréstimos.

O fim do saque-aniversário traz mudanças significativas, mas ainda há várias formas de acesso ao FGTS. Os trabalhadores devem se manter informados sobre essas opções e planejar o uso de seus saldos de maneira estratégica, seja para emergências ou para investimentos de longo prazo, como a compra de imóveis.

Imagem: Etalbr / Shutterstock.com

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Tags: 'demissão sem justa causa''Saque-Aniversário'AacessoaposentadoriaaposentaraquisiçãoBancoBanco do BrasilbenefBenefíciosBrasilBrasileiroCCâncerCasaCasa própriaComcompracondiçõescontascontas inativascontratocontratoscrédito consignadoDemissãodependentesDepósitosdesastres naturaisdinheirodireitodoençasDoenças gravesdúvidasemergênciasempregadorempresaempréstimosentradaESFGTSFim do saque-aniversárioGovernogoverno brasileiroHerdeirosimimóveisinvestimentosJusta CausamêsModalidadeModalidade de saqueModalidade de saque-aniversáriomudançamudançasMultamulta rescismulta rescisórianecessidadePoupançaPRPrazoreceberrecursosRescisãosacarsaldosaqueSaque do FGTSSaque emergencialSolicitarSUASTrabalhadorTrabalhadorestrabalhovalor
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Talita Ferreira

Talita Ferreira

Redatora do portal Meu Cadastro Único e Seu Crédito Digital. Mestranda em Estudos Literários e Graduada em Letras pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pós-graduada em Revisão Textual pela Faculdade Iguaçu.

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