A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão e por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 1.929/2023, que altera o cálculo do tempo de aposentadoria dos servidores estaduais. O projeto visa reconhecer o estágio experimental como tempo de serviço efetivo para fins de aposentadoria.
Se aprovado na segunda discussão, o projeto será enviado ao governador Cláudio Castro, que terá 15 dias para sancionar ou vetar a proposta. O PL já recebeu pareceres favoráveis das comissões de Orçamento, de Servidores Públicos e de Constituição e Justiça, e foi elaborado pela deputada Martha Rocha (PDT), presidente da Comissão de Servidores Públicos da Alerj.
Decisão do Tribunal de Contas
Em agosto, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu que o período de estágio experimental deve ser contado para fins previdenciários. O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) foi instruído a revisar os processos de aposentadoria que negaram a contagem desse período. A decisão também inclui orientações para a Controladoria-Geral do Estado (CGE-RJ) sobre os recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral Henrique Cunha de Lima, argumentou que a não contagem do estágio experimental desrespeita a estabilidade das relações jurídicas e as expectativas legítimas dos servidores. A jurisprudência consolidada reconhece o estágio experimental como tempo de serviço efetivo, desde que o servidor seja aprovado no concurso.
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Problemas e Denúncias
Funcionários estaduais da Secretaria Estadual de Saúde enfrentaram dificuldades ao tentar se aposentar. Após serem informados de que poderiam solicitar a aposentadoria, foram surpreendidos pelo INSS com a negativa por não atender aos requisitos. O problema surgiu porque o tempo de estágio experimental, embora descontado dos contracheques, não foi devidamente repassado ao INSS.
O Rioprevidência explica que está trabalhando para regularizar a situação, ressaltando que o estágio experimental foi extinto do Estatuto dos Servidores do Estado em 2011. O período de estágio variava de seis a 12 meses, durante o qual era avaliada a aptidão do candidato para o cargo. Após o término, a Administração decidia pela habilitação ou não do candidato para a investidura no cargo.
A aprovação final do projeto e a sanção do governador podem levar a uma reavaliação de todos os casos de aposentadoria negados devido ao estágio experimental. A regularização desses processos é crucial para assegurar os direitos previdenciários dos servidores estaduais.