O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou alterações significativas nas regras de cadastro para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que começaram a vigorar em setembro de 2024.
As mudanças têm como principal objetivo aumentar a segurança na coleta de informações e evitar fraudes dentro do sistema. A nova normativa, prevista na Portaria Conjunta nº 28, exige que todos os solicitantes do BPC realizem um registro biométrico, reforçando a importância da identificação precisa para acessar esse benefício assistencial.
Para se qualificar ao BPC, o cidadão deve ser idoso, com pelo menos 65 anos, ou uma pessoa com deficiência (PcD) de qualquer idade. Além disso, é necessário que a renda familiar per capita não ultrapasse 25% do salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.412,00. É importante destacar que o BPC não é um benefício previdenciário, e sua concessão depende da manutenção dos requisitos estabelecidos.
Como Realizar o Cadastro no BPC
O processo de cadastro no BPC deve ser feito através do Meu INSS, que pode ser acessado pelo aplicativo ou pelo site oficial. Os interessados devem seguir os seguintes passos:
- Acesso ao Meu INSS: Entre no site gov.br/meuinss ou no aplicativo.
- Seleção do Benefício: Escolha a opção correspondente ao “Benefício de Assistência à Pessoa Idosa” ou “Benefício de Assistência à Pessoa com Deficiência”.
- Preenchimento do Formulário: Complete o formulário com as informações necessárias.
Em caso de dúvidas, os cidadãos podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135, que oferece serviços automáticos 24 horas por dia. Para atendimento personalizado, o horário é de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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Novas Regras e Registro Biométrico
A nova portaria estabelece que, para se inscrever no BPC, o requerente deve apresentar um registro biométrico por meio de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A biometria deve estar previamente cadastrada, e essa medida se aplica a todos os solicitantes.
Para aqueles que não podem registrar sua biometria, o responsável legal deve realizar o registro. No caso de crianças e adolescentes com menos de 16 anos, será exigida apenas a certidão de nascimento, embora o registro biométrico do representante legal também seja necessário.
Os cidadãos que não cumprirem essa exigência ficarão com o cadastro “pendente de exigência” por até 120 dias. Isso significa que não poderão agendar avaliações sociais ou perícias médicas até que a regularização ocorra.
Consequências do Não Cumprimento
O descumprimento das novas regras pode levar à suspensão do processo de solicitação do BPC. Os requerentes terão um prazo de 120 dias a partir da solicitação para regularizar a situação, especialmente no caso de idosos ou pessoas incapacitadas que não consigam coletar a biometria. O INSS é enfático ao afirmar que todos devem se adequar às novas exigências para garantir o acesso ao benefício.
Essas alterações visam aprimorar a segurança e a eficácia do processo de concessão do BPC, ao mesmo tempo que ajudam a assegurar que os recursos cheguem a quem realmente precisa.
Imagem: Pixels – Arte: Meu Cadastro Único