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Home Direitos do Idoso

Benefícios liberados para idosos; veja se você tem direito!

Talita Ferreira por Talita Ferreira
17 de setembro de 2024
em Direitos do Idoso, Aposentadoria, Auxílios, Benefícios sociais, BPC LOAS
Atualização do Cadastro Único: nova lei promete mais apoio para os idosos!

Imagem: Freepik

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A partir de maio de 2024, os idosos no Brasil passaram a ter a possibilidade de acumular dois importantes benefícios sociais: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família. Essa mudança foi implementada pelo governo federal para melhorar a assistência social oferecida a essa faixa etária, permitindo que muitos idosos aumentem significativamente sua renda mensal. A nova normativa marca um avanço crucial na política de assistência social, possibilitando um suporte mais robusto para as famílias de baixa renda.

O que você vai ler neste artigo

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  • Condições para Recebimento dos Benefícios
  • Restrições e Considerações Importantes

Com a alteração, idosos que atendem aos critérios estabelecidos podem receber simultaneamente o BPC e o Bolsa Família. Esse acréscimo pode proporcionar uma margem financeira mais ampla, ajudando a aliviar as dificuldades enfrentadas por muitos brasileiros que vivem em situação de vulnerabilidade. A integração desses benefícios reflete um esforço do governo para otimizar a ajuda social e garantir que mais pessoas possam se beneficiar de forma eficaz.

Condições para Recebimento dos Benefícios

Idosos
Benefícios liberados para idosos; veja se você tem direito! 4

Para que os idosos possam acumular o BPC e o Bolsa Família, é necessário que estejam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Um dos requisitos principais é que a renda familiar per capita não ultrapasse meio salário-mínimo, que atualmente corresponde a R$ 706.

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O cadastro deve ser feito por um adulto responsável na família em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), apresentando a documentação pessoal de todos os membros da família. O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que comprovem uma renda familiar inferior a ¼ do salário-mínimo por pessoa. Esse benefício é disponibilizado pelo INSS e não exige contribuições prévias à Previdência Social.

Por outro lado, o Bolsa Família pode ser solicitado por famílias cuja renda mensal não exceda R$ 218 por pessoa. A recente alteração nas políticas exclui o valor do BPC da contagem dos rendimentos para o cálculo do Bolsa Família, facilitando o acúmulo desses benefícios.

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Fim do saque-aniversário do FGTS: governo vai enviar proposta que acaba com o benefício

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Restrições e Considerações Importantes

benefício por incapacidade temporária
Imagem: Guschenkova / shutterstock.com

Embora a nova política permita o acúmulo do BPC e do Bolsa Família, existem algumas restrições importantes. O BPC não pode ser combinado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou seguro-desemprego. Além disso, é crucial ressaltar que não é necessário pagar por serviços intermediários para a solicitação desses benefícios; qualquer cobrança nesse sentido é ilegal. Portanto, é fundamental buscar informações e assistência por meio dos canais oficiais para evitar fraudes e garantir o acesso correto aos auxílios.

As novas regras representam um avanço significativo para a qualidade de vida dos idosos no Brasil, oferecendo um suporte financeiro mais robusto. A possibilidade de combinar o BPC com o Bolsa Família oferece uma maior flexibilidade financeira para muitas famílias, ajudando a melhorar suas condições de vida e a enfrentar melhor as adversidades econômicas. Para assegurar o acesso a esses benefícios, é essencial que os idosos e suas famílias estejam bem informados sobre os requisitos e os procedimentos necessários para o cadastro e recebimento dos auxílios.

Imagem: Goksi / Shutterstock.com

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Tags: Assistência SocialBenefício de Prestação ContinuadaBolsa FamíliaCadastro Único para Programas SociaisCentro de Referência de Assistência Socialdeficiênciaidosospolítica de assistência social
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Talita Ferreira

Talita Ferreira

Redatora do portal Meu Cadastro Único e Seu Crédito Digital. Mestranda em Estudos Literários e Graduada em Letras pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pós-graduada em Revisão Textual pela Faculdade Iguaçu.

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