A partir de 15 de julho de 2024, a Caixa Econômica Federal começará a liberar os saques do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) para trabalhadores nascidos em setembro e outubro, com um valor de até um salário mínimo (R$ 1.412). O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil, que efetua os depósitos para servidores públicos e trabalhadores de empresas estatais.
Os depósitos são realizados automaticamente nas contas correntes ou poupanças para clientes da Caixa, e na conta digital para não-clientes. Beneficiários podem movimentar os valores utilizando o cartão da conta, internet banking ou aplicativo do banco. Caso o depósito não ocorra, é necessário procurar uma agência ou obter informações pelo telefone.
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2024
Os pagamentos do PIS/Pasep seguirão o seguinte cronograma em 2024:
- Nascidos em setembro: 15 de julho
- Nascidos em outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro: 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: 15 de agosto
A unificação do calendário de pagamento para o PIS e Pasep é a grande novidade deste ano. Antes, os servidores públicos eram pagos de acordo com o dígito final do número de inscrição. Agora, todos os pagamentos são realizados com base no mês de nascimento, visando simplificar o processo e garantir maior eficiência.
Consulta e valor do PIS/Pasep 2024
Os trabalhadores podem consultar o valor do abono salarial através da Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br, desde 5 de fevereiro de 2024. O valor do benefício depende do tempo de trabalho com carteira assinada no ano-base 2022, e o pagamento é proporcional ao período trabalhado. Trabalhadores com remuneração média de até dois salários mínimos que trabalharam durante os 12 meses de 2022 receberão o valor integral, equivalente a um salário mínimo nacional.
Para ter direito ao PIS/Pasep, é necessário que o trabalhador tenha sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até 10 de maio de 2023, e no eSocial até 5 de dezembro de 2023. Trabalhadores que não têm direito ao abono incluem empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, e trabalhadores empregados por pessoa física.
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