O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado a trabalhadores incapacitados temporariamente de exercer suas funções devido a doenças ou acidentes. Uma dúvida comum entre os cidadãos é se é possível que uma pessoa desempregada tenha acesso a esse benefício. A boa notícia é que, em algumas situações, sim, é possível que pessoas desempregadas recebam o auxílio-doença, desde que mantenham a qualidade de segurado na Previdência.
Manter essa qualidade é crucial, pois permite que mesmo sem vínculo empregatício, o indivíduo ainda possa acessar o auxílio. Neste artigo, vamos detalhar os critérios necessários para obter o auxílio-doença e como a situação de desemprego pode impactar essa concessão.
O Que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados do INSS que enfrentam incapacidades temporárias para trabalhar. Essa incapacidade pode ser total ou parcial, sendo a segunda situação aquela que permite a reabilitação para novas atividades. O auxílio-doença é dividido em duas categorias: o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário, que têm diferenças importantes em relação à origem da incapacidade.
- Auxílio-doença comum: Resulta de doenças não relacionadas ao trabalho. Ao retornar, o trabalhador não tem direito à estabilidade no emprego e a empresa não é obrigada a recolher o FGTS durante o afastamento.
- Auxílio-doença acidentário: Decorre de acidentes ocorridos durante o trabalho. Neste caso, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após a recuperação e a empresa deve continuar a depositar o FGTS.
Leia mais:
Alerta: INSS tem novas regras para benefícios
Quer saber quanto tempo falta para se aposentar no INSS? Acesse essa calculadora grátis
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
Para ter acesso ao auxílio-doença, o trabalhador deve atender a alguns requisitos essenciais:
- Qualidade de segurado: O indivíduo deve estar registrado na Previdência Social.
- Carência mínima: É necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses.
- Incapacidade temporária: O segurado deve estar incapacitado para o trabalho, conforme avaliação médica.
Mesmo trabalhadores sem carteira assinada podem acessar o benefício. Nesse caso, é fundamental comprovar o vínculo empregatício, que pode ser feito por meio de ações judiciais, já que o STJ considera a sentença trabalhista como um “início de prova material” para fins previdenciários.
Considerações Finais
É importante ressaltar que, mesmo que um médico recomende o afastamento do trabalho, o INSS pode negar o pedido de auxílio-doença ou concedê-lo por um período menor do que o indicado. Se isso acontecer, o segurado tem a opção de recorrer administrativamente ou esperar 30 dias para solicitar novamente. Outra alternativa é buscar a viabilidade de um processo judicial.
Portanto, se você está desempregado e incapaz de trabalhar, não hesite em buscar informações e entender seus direitos. O auxílio-doença pode ser uma importante fonte de apoio durante períodos de dificuldade.
Imagem: NIKCOA / shutterstock.com