A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) tornou-se um requisito crucial para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ainda não estão cadastrados. Desde o dia 1º, aqueles que recebem o BPC sem essa inscrição começaram a receber notificações para se inscreverem no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de sua localidade. Esta medida, anunciada pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), busca atualizar e regularizar o cadastro de mais de 1,25 milhão de beneficiários ao longo do processo.
Essa atualização é essencial para garantir que o BPC continue a atender adequadamente aqueles que realmente necessitam, ajustando os critérios e informações conforme as mudanças nas condições econômicas e sociais.
Como o INSS se comunica com os beneficiários do BPC?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza diversos meios de comunicação para notificar os beneficiários do BPC sobre a necessidade de se inscrever no CadÚnico. As notificações podem ser enviadas por SMS, notificações push, mensagens através do aplicativo/site Meu INSS, ligações telefônicas, cartas com aviso de recebimento, e até mesmo por meio de extratos bancários.
Para ligações telefônicas, o número oficial é (11) 2135 0135. Caso receba uma chamada de um número diferente alegando ser do INSS, é recomendável desligar e ligar para a Central 135 para confirmar a veracidade do contato. Essa precaução ajuda a evitar golpes e fraudes, garantindo que os beneficiários se comuniquem apenas com representantes legítimos do INSS.
Proteção contra golpes no INSS
Para proteger-se de golpes, é importante que os beneficiários saibam que o INSS não solicita dados pessoais sensíveis, como biometria facial, por meio de mensagens ou ligações. A autarquia apenas orientará o beneficiário a comparecer ao Cras local para apresentar a documentação necessária. Nunca forneça informações pessoais ou documentos a terceiros que se apresentem como funcionários do INSS fora dos canais oficiais.
Na última atualização, foram registradas 137.877 consultas e 5.091 CPFs na lista para inscrição no CadÚnico. As notificações devem ser tratadas com seriedade, e qualquer dúvida sobre a legitimidade das comunicações deve ser esclarecida diretamente com a Central 135.
Atualização de dados e lotes
Os lotes de beneficiários que precisam se inscrever ou atualizar seus dados são atualizados constantemente. Essas informações podem ser consultadas no aplicativo ou site Meu INSS. O processo é simples e não requer login. Basta acessar a seção “revisão de BPC”, inserir o CPF e verificar o status do lote.
É importante ressaltar que a atualização cadastral deve ser feita apenas nos polos de assistência social, e não diretamente no INSS. Beneficiários do Rio Grande do Sul que residem em municípios com situação de calamidade pública reconhecida não precisarão realizar esse processo neste momento.
Manutenção do cadastro atualizado
Todos os beneficiários de benefícios devem manter o CPF regularizado e atualizar seus dados de contato, incluindo endereço, telefone e e-mail, junto ao INSS. A atualização pode ser feita online através do site ou aplicativo Meu INSS, na seção “Atualizar Cadastro”. Alternativamente, o contato pode ser realizado via telefone com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.
Para aqueles que recebem o BPC, além de manter o CPF e os dados de contato atualizados, é necessário também manter o registro no Cadastro Único atualizado no Cras de sua cidade.
Bloqueio de pagamento e procedimentos
Se o beneficiário não comparecer ao Cras para a atualização cadastral após o recebimento da notificação, o pagamento do benefício será bloqueado após 30 dias. No entanto, o beneficiário ainda poderá realizar a atualização dentro do prazo de suspensão sem perder o benefício.
Se a inclusão ou atualização no Cadastro Único não for realizada até o fim do prazo de suspensão, a suspensão do benefício será efetiva a partir do pagamento do mês subsequente. É possível solicitar a reativação do benefício se a atualização for feita dentro do prazo de suspensão.
Quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) oferece um salário mínimo mensal para pessoas com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que se enquadram na condição de baixa renda, sem necessidade de contribuição previdenciária. Para ter direito, a família deve estar inscrita no CadÚnico e a renda per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo.
Por ser um benefício da assistência social, o BPC não se converte em aposentadoria, não dá direito a pensão por morte, e não inclui pagamento de 13º salário. O critério de elegibilidade baseia-se na vulnerabilidade social dos beneficiários.
Imagem: Rido81 / Envato