A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício é destinado aos trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer suas funções laborais, garantindo suporte financeiro em um período de vulnerabilidade.
Quem tem direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Para ser elegível a este benefício, o trabalhador deve atender a três critérios principais:
- Qualidade de Segurado: É essencial que o trabalhador esteja inscrito na Previdência Social no momento em que a incapacidade se manifesta.
- Carência Mínima: A lei exige um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS, salvo exceções específicas.
- Incapacidade Permanente: Deve ser comprovada a incapacidade de continuar trabalhando em qualquer função.
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Exceções à regra de carência
Existem circunstâncias em que o INSS dispensa o período de carência para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Estes casos incluem:
- Acidentes de qualquer natureza;
- Doenças profissionais ou acidentes de trabalho;
- Condições de saúde graves e listadas pelo INSS, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, entre outras.
Essas exceções são fundamentais para garantir que os segurados com condições graves de saúde recebam suporte sem a necessidade de cumprir a carência habitual.
Condições de saúde que isentam da carência para Aposentadoria por Incapacidade
A legislação previdenciária reconhece várias condições de saúde que permitem a concessão direta da aposentadoria por incapacidade, sem a necessidade de cumprir o período de carência. Estas condições incluem:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, conforme avaliação especializada;
- Hepatopatia grave.
De acordo com a regulamentação vigente, estas condições específicas dispensam o cumprimento do período de carência normalmente exigido para o acesso à aposentadoria por incapacidade permanente.
Como solicitar o benefício
Para requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve seguir alguns passos simples:
- Acesso ao Meu INSS: Entre na plataforma Meu INSS e selecione a opção “Benefício por Incapacidade”.
- Seleção do Serviço: Escolha o serviço desejado entre as opções disponíveis.
- Documentação Necessária: Providencie seu número do CPF e, se aplicável, a documentação do procurador ou representante legal.
Além disso, é possível iniciar o processo ligando para a central de atendimento do INSS pelo número 135.
Acompanhamento do processo
Após a solicitação, é crucial acompanhar o andamento do seu pedido:
- Acesse novamente o Meu INSS;
- Clique em “Consultar Pedidos”;
- Localize seu processo na lista e clique em “Detalhar” para mais informações.
Importância da perícia médica
A perícia médica é um componente vital no processo de solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente. Durante a perícia, um médico especializado avaliará se a condição do trabalhador justifica a concessão do benefício. Este exame determinará se o benefício será temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por incapacidade).
A aposentadoria por incapacidade permanente é uma proteção essencial para aqueles que se encontram impossibilitados de trabalhar devido a condições de saúde severas. Conhecer os direitos e o processo de solicitação é o primeiro passo para garantir a segurança financeira durante um período desafiador.
Imagem: Steven HWG / Unsplash