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As donas de casa têm a possibilidade de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo acesso a benefícios importantes como aposentadoria, salário-maternidade e benefício por incapacidade temporária. Apesar de não possuírem vínculo empregatício ou uma fonte de renda formal, elas podem optar por uma das três alíquotas disponíveis para a contribuição facultativa.
Opções de Alíquota
- Alíquota de 5%: Esta é a menor alíquota disponível e é destinada a donas de casa com renda familiar de até dois salários mínimos, que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Para se qualificar, a dona de casa deve dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência. Se as contribuições não atenderem a essas condições, será necessário complementar o valor para se ajustar a uma das outras alíquotas.
- Alíquota de 11%: Pertencente ao Plano Simplificado de Previdência Social, essa alíquota é calculada sobre o salário mínimo e limita tanto a contribuição quanto os benefícios a esse valor.
- Alíquota de 20%: Para receber benefícios superiores ao salário mínimo, a dona de casa pode optar por essa alíquota, que é calculada sobre um salário de contribuição que pode variar entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS. A média das contribuições realizadas determinará o valor do benefício.
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Inscrição e Pagamento
A dona de casa deve se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para começar a contribuir. Isso pode ser feito através da Central 135 ou do Meu INSS. Após a inscrição, ela pode escolher entre contribuições mensais ou trimestrais.
Códigos de Contribuição:
- Alíquota de 5%: Mensal (1929), Trimestral (1937)
- Alíquota de 11%: Mensal (1473), Trimestral (1490)
- Alíquota de 20%: Mensal (1406), Trimestral (1457)
Os pagamentos devem ser feitos até o dia 15 do mês subsequente. É essencial manter os pagamentos em dia, especialmente a primeira contribuição, pois é a partir dela que começa a contagem da carência necessária para solicitar benefícios. A carência para o benefício por incapacidade temporária, por exemplo, é de 12 contribuições, além de uma avaliação médico-pericial.
O não cumprimento dos prazos de pagamento pode resultar em multas e juros.
Benefícios Disponíveis
Com a contribuição ao INSS, a dona de casa pode ter acesso a diversos benefícios, incluindo:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Benefício por incapacidade temporária
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
Para mais informações, a Central 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O melhor horário para ligações é após às 16h e aos sábados. Também é possível realizar consultas e solicitações através da atendente virtual Helô no Meu INSS.
Como Se Inscrever
- Acesse o Meu INSS
- Clique em “Inscrever no INSS”
- Selecione “Cidadão” e depois “Inscrição”
- Clique em “Filiado” e siga as instruções na tela
Imagem: insidecreativehouse / Envato