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Home Aposentadoria

Aposentadoria para donas de casa: saiba como isso é possível

Talita Ferreira por Talita Ferreira
10 de setembro de 2024
em Aposentadoria, INSS
Salário-Família

Imagem: insidecreativehouse / Envato

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As donas de casa têm a possibilidade de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo acesso a benefícios importantes como aposentadoria, salário-maternidade e benefício por incapacidade temporária. Apesar de não possuírem vínculo empregatício ou uma fonte de renda formal, elas podem optar por uma das três alíquotas disponíveis para a contribuição facultativa.

O que você vai ler neste artigo

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  • Opções de Alíquota
  • Inscrição e Pagamento
  • Benefícios Disponíveis
  • Como Se Inscrever

Opções de Alíquota

Benefício INSS
Imagem: Rafastockbr / Shutterstock.com
  1. Alíquota de 5%: Esta é a menor alíquota disponível e é destinada a donas de casa com renda familiar de até dois salários mínimos, que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Para se qualificar, a dona de casa deve dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência. Se as contribuições não atenderem a essas condições, será necessário complementar o valor para se ajustar a uma das outras alíquotas.
  2. Alíquota de 11%: Pertencente ao Plano Simplificado de Previdência Social, essa alíquota é calculada sobre o salário mínimo e limita tanto a contribuição quanto os benefícios a esse valor.
  3. Alíquota de 20%: Para receber benefícios superiores ao salário mínimo, a dona de casa pode optar por essa alíquota, que é calculada sobre um salário de contribuição que pode variar entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS. A média das contribuições realizadas determinará o valor do benefício.

Leia mais:

Número de beneficiários do INSS deve superar o de contribuintes nos próximos anos

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Inscrição e Pagamento

A dona de casa deve se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para começar a contribuir. Isso pode ser feito através da Central 135 ou do Meu INSS. Após a inscrição, ela pode escolher entre contribuições mensais ou trimestrais.

Códigos de Contribuição:

  • Alíquota de 5%: Mensal (1929), Trimestral (1937)
  • Alíquota de 11%: Mensal (1473), Trimestral (1490)
  • Alíquota de 20%: Mensal (1406), Trimestral (1457)

Os pagamentos devem ser feitos até o dia 15 do mês subsequente. É essencial manter os pagamentos em dia, especialmente a primeira contribuição, pois é a partir dela que começa a contagem da carência necessária para solicitar benefícios. A carência para o benefício por incapacidade temporária, por exemplo, é de 12 contribuições, além de uma avaliação médico-pericial.

O não cumprimento dos prazos de pagamento pode resultar em multas e juros.

Benefícios Disponíveis

Celular com logo do INSS
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Com a contribuição ao INSS, a dona de casa pode ter acesso a diversos benefícios, incluindo:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Benefício por incapacidade temporária
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão

Para mais informações, a Central 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O melhor horário para ligações é após às 16h e aos sábados. Também é possível realizar consultas e solicitações através da atendente virtual Helô no Meu INSS.

Como Se Inscrever

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Clique em “Inscrever no INSS”
  3. Selecione “Cidadão” e depois “Inscrição”
  4. Clique em “Filiado” e siga as instruções na tela

Imagem: insidecreativehouse / Envato

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Tags: AlíquotasaposentadoriaBenefíciosCentral 135contribuiçãoDonas de CasaInstituto Nacional do Seguro SocialpagamentoRegime Geral de Previdência Social
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Talita Ferreira

Talita Ferreira

Redatora do portal Meu Cadastro Único e Seu Crédito Digital. Mestranda em Estudos Literários e Graduada em Letras pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pós-graduada em Revisão Textual pela Faculdade Iguaçu.

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