A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas às regras de aposentadoria no Brasil, incluindo novos critérios específicos para as mulheres. Esses ajustes visam criar um sistema mais justo, reconhecendo as peculiaridades da vida profissional e pessoal das mulheres. A seguir, detalhamos as novas regras e orientações para garantir seu direito à aposentadoria.
Nesse contexto, a aposentadoria para mulheres no Brasil é determinada por vários fatores, como idade, tempo de contribuição e a natureza do trabalho. A reforma implementada em 2019 introduziu mudanças importantes, modificando o cálculo e as condições necessárias para a concessão dos benefícios. Confira mais a seguir!
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Diferença de regras entre homens e mulheres
Historicamente, as mulheres enfrentam desafios adicionais no mercado de trabalho, incluindo maiores taxas de desemprego, salários menores e responsabilidades domésticas significativas. Esses fatores impactam diretamente sua capacidade de contribuir para a previdência social. As regras diferenciadas de aposentadoria visam reconhecer essas desigualdades e proporcionar um benefício mais equitativo.
Tipos de aposentadoria
Por tempo de contribuição
Antes da reforma, mulheres podiam se aposentar com 30 anos de contribuição e um período de carência de 180 meses. Com a nova legislação, essa modalidade foi extinta, mas foram estabelecidas regras de transição para quem estava em fase de contribuição na época da reforma. As opções são:
- Transição por Pontos: Combinam idade e tempo de contribuição. Em 2024, são necessários 91 pontos para se aposentar;
- Transição por Idade Mínima: Requer 58 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição;
- Transição por Pedágio de 50%: Para mulheres com pelo menos 28 anos de contribuição até a reforma, é necessário completar 30 anos e cumprir 50% do tempo restante;
- Transição por Pedágio de 100%: Exige 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um pedágio igual ao tempo faltante.
Por idade
Para mulheres que já contribuíam antes da reforma, a aposentadoria por idade pode ser solicitada a partir dos 60 anos, com 15 anos de contribuição. Com a reforma, a idade mínima para aposentadoria por idade será gradualmente elevada para 62 anos até 2031, mantendo os 15 anos de contribuição.
Rural
Mulheres que trabalham na agricultura têm regras específicas para a aposentadoria rural. Podem se aposentar aos 55 anos, desde que comprovem pelo menos 15 anos de atividade rural. A documentação necessária inclui o bloco do produtor, certidões de casamento e notas fiscais de entrada de mercadorias.
Especial
Para atividades insalubres ou perigosas, a aposentadoria especial requer diferentes tempos de trabalho, de acordo com o risco envolvido:
- 15 anos de trabalho + 55 anos de idade;
- 20 anos de trabalho + 58 anos de idade;
- 25 anos de trabalho + 60 anos de idade.
Após a reforma, a idade mínima foi adicionada a essas categorias para reconhecer o impacto das condições de trabalho no tempo de contribuição.
Por incapacidade permanente
A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, exige 12 meses de contribuição e comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho. O benefício é de 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição após 15 anos.
Pessoa com Deficiência
Para mulheres com deficiência, existem duas modalidades de aposentadoria:
- Por Idade: Aos 55 anos, com 180 meses de contribuição;
- Por Tempo de Contribuição: Variável conforme a gravidade da deficiência, entre 20 e 28 anos.
Documentação necessária
Para cada tipo de aposentadoria, é necessário apresentar uma lista específica de documentos, incluindo RG, carteira de trabalho, carnês do INSS, entre outros. A apresentação correta desses documentos é essencial para a concessão do benefício.
Embora não seja obrigatório, contar com um advogado especializado pode facilitar o processo de solicitação de aposentadoria. Um profissional pode assegurar que todos os detalhes e cálculos sejam apresentados corretamente, evitando possíveis contratempos. O CNIS é o documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias. É possível verificar três tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias: Períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações: Períodos trabalhados e valores das remunerações;
- Ano Civil: Contribuições ano a ano, a partir de 11/2019.
O pedido pode ser realizado totalmente online, sem a necessidade de comparecer ao INSS.
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