Você precisa de quanto?
Sem consulta ao SPC • Dinheiro em até 24h
O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 está batendo à porta: termina às 23h59 do dia 30 de maio. E quem está deixando para a última hora precisa redobrar a atenção. Pequenos deslizes no preenchimento do documento podem levar o contribuinte direto para a temida malha fina da Receita Federal. E quando isso acontece, o resultado pode ser doloroso: desde atraso na restituição até multas que passam dos 70%.
Pensando nisso, elaboramos um guia completo com os equívocos mais frequentes cometidos na hora de declarar e, claro, como evitá-los. Acompanhe e fique por dentro de tudo!
O que é a malha fina do Imposto de Renda?
Antes de entrar nos erros, vale esclarecer: cair na malha fina significa que sua declaração ficou retida por inconsistências. Pode ser por um dado incorreto, omissão de informações ou divergências entre o que você declarou e o que outras fontes (como empresas ou bancos) informaram à Receita. Enquanto isso não se resolve, a restituição não sai e, em alguns casos, o contribuinte pode acabar tendo que pagar imposto com juros e multa.
Você precisa de quanto?
Sem consulta ao SPC • Dinheiro em até 24h
Leia mais:
Restituição do Imposto de Renda: descubra se seu nome está no 1º lote!
Os erros mais comuns no Imposto de Renda 2025
Mesmo com os avanços dos sistemas e facilidades para preencher a declaração, alguns erros seguem aparecendo com frequência. Confira os principais:
1. Informar previdência privada no local errado
Quando o assunto é previdência privada, muita gente confunde as regras de declaração. Existem dois tipos: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A diferença não está só na forma de contribuição, mas também na maneira correta de declarar.
Quem tem PGBL pode abater até 12% da renda tributável. Esse tipo deve ser incluído na aba de “Pagamentos Efetuados”. Já o VGBL, por não oferecer dedução, deve ser declarado em “Bens e Direitos”. Inverter essas fichas pode levantar suspeitas e travar a sua declaração.
2. Colocar o mesmo dependente em mais de uma declaração
Parece básico, mas acontece demais: um filho aparece tanto na declaração do pai quanto da mãe. Isso não é permitido. O dependente deve ser incluído em apenas uma das declarações.
Uma dica para casais: incluam o dependente na declaração de quem tiver maior volume de imposto a pagar. Isso ajuda a otimizar possíveis deduções e pode até gerar mais restituição.
3. Confundir dependente com alimentando
Outro erro comum envolve a pensão alimentícia. Quem paga pensão tem o direito de deduzir os valores pagos desde que judicialmente determinados, mas não pode declarar a criança como dependente ao mesmo tempo.
Ou seja, o filho que recebe pensão entra na declaração do pagador apenas como alimentando. Misturar as categorias pode gerar inconsistência no sistema da Receita.
4. Incluir gastos educacionais que não são dedutíveis
Gastar com educação é importante, mas nem tudo é abatido no Imposto de Renda. Apenas despesas com mensalidades em instituições de ensino reconhecidas — da educação infantil ao ensino superior — entram na conta.
Custos com livros, material escolar, cursinhos pré-vestibulares, escolas de idiomas ou cursos de informática não são considerados dedutíveis. Ainda que sejam investimentos na formação, esses gastos não entram no cálculo de restituição.
5. Atualizar valor de imóvel conforme o mercado
Muita gente acha que pode declarar o valor atual do imóvel, mas não é bem assim. O que deve constar na declaração é o valor de aquisição, ou seja, quanto você pagou na época da compra. A valorização do imóvel ao longo dos anos não deve ser informada.
A única exceção são as melhorias estruturais comprovadas, como reformas e ampliações. Essas sim podem ser acrescidas ao valor do imóvel, desde que o contribuinte tenha documentos que justifiquem as alterações.
Já declarei e percebi um erro. E agora?
Se você entregou a declaração e depois percebeu alguma falha, a boa notícia é que ainda dá tempo de corrigir. É possível enviar uma declaração retificadora usando o mesmo programa do Imposto de Renda 2025.
O único “prejuízo” é que sua retificação entrará no fim da fila para restituição. Mas isso ainda é muito melhor do que esperar uma notificação da Receita e ter que lidar com autuações, juros e multas. Importante: se a correção for feita antes da intimação oficial, não há penalidades.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
As regras da Receita Federal estabelecem vários critérios que obrigam a entrega da declaração. Veja quem precisa ficar atento:
Rendimentos tributáveis
Contribuintes que receberam mais de R$ 33.888,00 em salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis em 2024 devem declarar.
Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte
Quem teve rendimentos superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos ou tributados na fonte (como poupança ou indenizações), também precisa prestar contas.
Operações na Bolsa de Valores
Fez movimentações na Bolsa com somatório acima de R$ 40 mil ou teve qualquer ganho tributável? Então, a declaração é obrigatória.
Patrimônio elevado
Possuir bens e direitos cujo valor total supere R$ 800 mil já exige a entrega do IR. Isso inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros.
Atividade rural
Quem teve receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades agrícolas, pecuárias ou semelhantes em 2024 também está incluído na obrigação.
Residentes no Brasil
Se você passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado e ainda era residente em 31 de dezembro, a declaração é obrigatória.
Novas regras com foco internacional
Com a nova legislação sobre offshores, quem possui investimentos, trusts ou bens no exterior deve incluir esses dados na declaração. Também entra na lista quem optou por atualizar o valor de bens fora do país, pagando o imposto diferenciado previsto para dezembro de 2024.
Como enviar sua declaração do Imposto de Renda 2025
Existem várias formas de preencher e entregar a declaração este ano:
Aplicativo para celular e tablet
A opção mais prática para quem já usa conta Gov.br nível ouro ou prata é o app Meu Imposto de Renda, disponível tanto para Android quanto para iOS.
Programa para computador
O tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) segue firme para usuários de Windows, macOS ou Linux. Pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal.
Portal online
Outra alternativa é o sistema via navegador no portal e-CAC, também disponível para quem tem conta Gov.br de nível avançado. Ali, é possível fazer o preenchimento completo, retificações e acompanhar a situação da declaração.
Receita espera recorde de declarações
Em 2025, a Receita Federal estima receber mais de 46 milhões de declarações, o que representaria um crescimento de quase 7% em relação ao ano anterior. Por isso, deixar tudo para a última hora pode ser um problema — o sistema costuma ficar lento, e o risco de erros aumenta.
Conclusão: atenção nos detalhes evita dor de cabeça
Declarar o Imposto de Renda não precisa ser um bicho de sete cabeças. Grande parte dos problemas enfrentados pelos contribuintes está ligada a falhas simples, como esquecer um rendimento, colocar um dependente em duplicidade ou informar valores incorretos.
Com organização, atenção aos detalhes e uso correto dos sistemas disponíveis, é possível fazer uma declaração tranquila — e até garantir uma restituição mais rápida. Se bateu dúvida, vale consultar um contador de confiança ou recorrer aos canais oficiais da Receita.
Imagem: Freepik e Canva